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Pelo vírus, Contran interrompe prazos relativos às infrações de trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação Contran nº 185/2020, de 19/03/2020, que interrompe, por tempo indeterminado, os prazos relativos às infrações de trânsito.

Dentro das competências da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) ficam interrompidos os prazos para as defesas de autuações, recursos de multas e indicação de condutor, por tempo indeterminado.

A deliberação do Contran considera a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, estando alinhada ao Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e de quarentena no município de Campinas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

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