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Planejamento começa a receber projetos para reformas de imóveis no centro pela lei de incentivos

Dois edifícios comerciais, um térreo e um de sete andares, são os primeiros candidatos a se beneficiar da lei de incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de imóveis no Centro de Campinas. Os dois projetos foram protocolados na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano nas últimas semanas e estão em análise de enquadramento na legislação urbanística e para a definição da aplicação das isenções de impostos e taxas municipais.

A finalidade da lei complementar 395, de dezembro de 2022, e do decreto regulamentador 22.779, de maio deste ano, que dispõem sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações na Área Central de Campinas, é estimular moradores e comerciantes a revitalizarem seus imóveis (prédios e casas), contribuindo para modernização de negócios, atração de mais pessoas para residir no centro e também novos empreendimentos.

Os técnicos do Departamento de Planejamento municipal já atenderam representantes de 21 ideias iniciais de projetos relacionados à lei para tirar dúvidas e obter esclarecimentos e orientações sobre como apresentar os processos. O decreto que regulamentou a lei de incentivos para reformas na Área Central de Campinas também criou a Comissão Técnica de Análises Específicas de Projetos de Reabilitação, composta por servidores do Planejamento, para análise e acompanhamento da tramitação dos processos.

Segundo o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Marcelo Coluccini, o interesse dos proprietários dos imóveis sinaliza que a Prefeitura tomou a decisão correta de apostar na legislação de incentivos. “Demonstra que a lei está de acordo com a expectativa de empreendedores e do mercado, o que é muito positivo. Acreditamos que mais projetos devam ser protocolados em breve por conta do número de interessamos que já foram atendidos e estão em contato com nossa equipe”, afirma.

Projetos em análise

Um dos dois projetos apresentados à Prefeitura prevê a reabilitação integral de um prédio comercial de sete pavimentos e 3.700 metros quadrados na região do Largo do Rosário. O caso pode permitir isenção integral do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) por 6 anos e parcial por mais 5 anos e também redução de alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS) durante a obra, e de taxas municipais, além dos benefícios urbanísticos de adaptação das instalações. Neste caso, o imóvel que hoje está desocupado deve ter a troca de elevadores e das redes elétrica e hidráulica, entre outras reformas/atualizações e a instalação do sistema de combate a incêndio.

O outro prédio comercial, térreo, fica na região próxima às ruas Luzitana e Conceição e tem parte utilizada como estacionamento atualmente. Neste caso, a amplitude da reforma ainda está sendo definida pelo proprietário. 

As duas edificações não são bens tombados, o que dispensa análise do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc), e ficam no quadrilátero central abrangido pela legislação (polígono formado pelarua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo). 

Como se beneficiar da lei

Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações do “Nosso Centro”, que concentra ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), o passo inicial é a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento. Material sobre a legislação, as regras e os documentos necessários para as propostas estão disponíveis na página https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/reabilitacao-de-edificacoes-na-area-central-nosso-centro.

Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional. 

O fluxo de análise, após o protocolo, segue o envio para conferência e análise técnica preliminar dos documentos protocolados; retorno ao responsável pelo projeto para complemento de documentações, se necessário; seguido de encaminhamento para manifestação das áreas na Prefeitura envolvidas na checagem dos dados do imóvel e outros itens condicionantes; análise técnica do projeto e enquadramento na categoria de incentivo; e, por fim, a publicação do deferimento e emissão do alvará para a obra de requalificação.

A lei de reabilitação beneficia imóveis em uma área da região central de 95 hectares. O polígono de abrangência possui cerca de 1.900 lotes, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Segundo estimativa da Prefeitura, 90% deles são edificações aprovadas antes de 1988 e se enquadram na legislação. Os benefícios aplicam-se aos imóveis diretamente inseridos no polígono e também aos situados do outro lado das vias que delimitam seu perímetro.

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