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Prazo para optar pelo Simples Nacional termina nesta quarta-feira, 31

O prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quarta-feira, 31 de janeiro. As empresas que tiverem interesse, para ter sua opção deferida, precisam regularizar todas as pendências existentes nos estados e municípios nos entes federativos, como débitos. As informações estão disponíveis no site da Receita Federal, no https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
 
No site da Secretaria de Finanças, os contribuintes também encontram informações sobre o Simples Nacional e o link de acesso para a página da Receita Federal. A página está disponível no https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/simples-nacional.
 
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e, após confirmação, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.
 
O que é o Simples Nacional?
 
O regime tributário do Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, para facilitar o recolhimento de impostos, simplificando a cobrança de oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que podem ser pagas de uma só vez por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para isso, as empresas não podem ter pendências cadastrais ou fiscais, como, por exemplo, débitos com a Receita Federal.
 
Três tipos de empreendimentos se encaixam na modalidade:
 
– Microempreendedor individual (MEI), com faturamento de até R$ 81 mil por ano;
– Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
– Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
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