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Prefeito assina, nesta 4ª, decreto que regulamenta Benefícios Eventuais

Prefeito assina, nesta 4ª, decreto que regulamenta Benefícios Eventuais

O prefeito Dário Saadi assina, na tarde desta quarta-feira, dia 8, Dia Internacional da mulher, o decreto-lei, que regulamenta o programa de Benefícios Eventuais Campinas (BEM Campinas). 

As famílias que desejarem pleitear um dos benefícios devem procurar nos Distritos de Assistência Social (DAS) ou no Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de sua região. Em caso de dúvida, o telefone 156 poderá auxiliar na identificação da unidade mais próxima.

Os Benefícios Eventuais foram estabelecidos pela Lei 16.334/2022. São destinados a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. Os benefícios eventuais têm caráter suplementar e provisório. 

No caso de nascimento, o auxílio será na forma de auxílio-natalidade e constitui-se de pagamento temporário no valor de 81 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que correspondem a R$ 362,88, pagas em três parcelas de 27 Ufics (R$ 120,96). Será destinado a residentes em Campinas há, pelo menos, um ano com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até noventa dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe ou da criança. 

A lei também estabelece que o auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o Município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias socialmente vulneráveis.

Já o benefício eventual por vulnerabilidade temporária se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens. Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de 195 UFICs (R$ 873,60), pelo prazo de seis meses consecutivos.

No caso de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 UFICs, equivalentes a R$ 1.075,20, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas de 120 UFICs (R$ 537,60). 

O PL especifica que a inexistência de registro no Cadastro Único não deverá constituir obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro.

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