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Nossa Cidade

Prefeito homologa lei que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social

O prefeito Dário Saadi sancionou nesta quinta-feira, 23 de dezembro, a lei que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS). Os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente para investimentos em áreas sociais, como Saúde, Educação, Cultura e Assistência.
 

O objetivo da Prefeitura com a criação do Fundo é fortalecer os mecanismos de financiamento para investimentos em ações para o desenvolvimento social da cidade.
 

O capital para manutenção do Fundo e o desenvolvimento das suas ações será formado com recursos oriundos da venda de imóveis, de sucatas e materiais que não são mais utilizados; da concessão de bens e serviços; de dotações orçamentárias próprias e créditos adicionais suplementares; de contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas; do rendimentos de aplicações financeiras e de outras fontes.

 

A Lei também cria o Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento social, que será composto por representantes das secretarias de Finanças, Governo, Chefia de Gabinete e Administração.
 

Além de gerir o Fundo, o Conselho também será responsável por definir onde e como os recursos serão utilizados.
 

Paes
 

A ação faz parte do PAES (Programa de Ativação Econômica e Social), que prevê R$ 4 bilhões em investimentos e a criação de cerca de 20 mil empregos.

 

Desde julho, quando o programa foi lançado, já foram divulgadas 19 ações: – Recomeça; – Capacitações; – Precatórios; – Refis; – Lei da Inovação;  – Campinas Protege; – Alteração da Lei do FICC; – Refis da Setec; – FMDS (Fundo Municipal de Desenvolvimento Social);  – Meu bairro bem melhor 2;  – SIM – Serviço de Inspeção Municipal; – Incentivo para os galpões industriais e logísticos; – Lei de Incentivos Fiscais – Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos; – Refis da Sanasa; – Lei de Eventos;  – Lei de Investimentos em Infraestrutura; Programa de Cadastramento Espontâneo de Glebas;  – Grupo de Análise Multidisciplinar de Loteamentos; – Ampliação de Áreas para Instalação de Indústrias Farmacêuticas.

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