Nossa Cidade
Prefeito sanciona lei que amplia a licença paternidade para 20 dias
DO também traz a sanção da lei dos concursos e cria o Comitê contra Assédio Moral, as juntas de políticas afirmativas e o grupo para discutir o PCCV
A partir do próximo ano, os servidores municipais terão 20 dias de licença paternidade. A lei foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 3 de novembro. O prefeito também alterou a lei sobre regras de ingresso por concurso público, incluindo na legislação dos concursos os cursos de formação nas etapas dos processos de seleção, 20% de vagas para pessoas negras e a identificação de aspectos psicológicos dos candidatos.
Também foram publicados três decretos. O primeiro cria o Comitê Permanente de Orientação e Prevenção ao Assédio Moral; o segundo vai discutir a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores; já o último cria Juntas Consultivas de Servidores de Políticas Afirmativas.
As leis e os decretos foram anunciados na semana passada como parte das comemorações do Dia do Servidor, festejado em 28 de outubro. Na ocasião, o prefeito Dário Saadi falou da importância do reconhecimento do trabalho que os servidores públicos fizeram durante a pandemia e fazem no dia a dia da cidade. “Estas, agora, são ações de valorização dos nossos servidores”, disse o prefeito, apresentando as inovações.
Para a secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Eliane Jocelaine Pereira, o pacote de medidas normatiza questões importantes dentro da Administração Municipal, voltadas para o funcionalismo. “Junto com a retomada da Avaliação de Desempenho, as mudanças na legislação e a criação destes grupos dão uma nova dinâmica à gestão e desenvolvimento dos nossos servidores”, disse.
Licença paternidade
Com validade a partir de janeiro de 2022, a lei que amplia a licença paternidade passará por regulamentação. “Além de regulamentar a legislação, também vamos estruturar o curso sobre paternidade responsável, que será realizado pela EGDS”, disse a secretária.
A lei vale, também, para casos de adoção ou guarda judicial.