Nossa Cidade
Prefeito sanciona lei que cria o Programa de Regularização Fiscal Refis
O prefeito Jonas Donizette sancionou nesta quinta-feira, 11 de julho, o Programa de Regularização Fiscal – Refis Campinas 2019. O programa terá início na primeira semana de agosto e duração de 60 dias.
A Prefeitura prevê arrecadar, com o Refis, cerca de R$ 160 milhões, sendo R$ 110 ainda este ano e R$ 50 milhões em 2020.
“Essa lei ela nunca é mais vantajosa do que quem pagou o imposto no tempo devido. Campinas é uma das poucas, se não a única cidade, que dá dois descontos, um para pagamento à vista e outro para quem paga rigorosamente em dia”, disse o prefeito. “No entanto, temos a necessidade de reconhecer o momento difícil que o país está passando há algum tempo. Muitas vezes, por conta do desemprego, a pessoa tem que fazer escolhas e acaba sacrificando os impostos, mas quando retoma a normalidade da sua vida, quer colocar tudo em ordem. O Refis é uma oportunidade para essas pessoas”, completou.
Pelo Refis, os contribuintes poderão negociar dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e autos de infração desses impostos), com desconto de até 75% nas multas e até 55% nos juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida. Com exceção dos pagamentos à vista, os demais terão encargos de 6% ao ano.
As dívidas não tributárias, ou seja, multas e autos de infração relativas a autuações do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária, também poderão ser negociadas dentro do Refis. Neste caso, o desconto vai variar de 20% a 35% e, a partir de duas parcelas, também haverá incidência de encargos tributários na ordem de 6%.
Nesta edição do Refis, o parcelamento dos débitos poderá ser feito em até 60 vezes. Já os contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão terão a opção de parcelar a dívida em até 96 vezes.
O programa também prevê a remissão, ou seja, o perdão das dívidas relacionadas a contribuições de melhorias, como asfalto e iluminação, para todos os bairros da cidade. São dívidas antigas, que, por conta dos juros e multas aplicadas ao longo dos anos, hoje podem ser até maiores que o valor do imóvel. “São dívidas antigas, que hoje são, muitas vezes, superiores ao valor do imóvel da pessoa. É uma forma de dar tranquilidade a essas famílias”, completou.
Início do programa
A previsão é que o programa comece no início de agosto e siga por 60 dias. O atendimento dos contribuintes que quiserem aderir ao Refis será feito com agendamento prévio, pelo site, no Ambiente Exclusivo, ou pessoalmente, em um dos postos de atendimento da Prefeitura.
O procedimento é simples, basta acessar o Portal da Prefeitura (www.campinas.sp.gov.br), fazer o cadastro no Portal do Cidadão e agendar o melhor horário e dia para ser atendido.
Os contribuintes também têm a opção de fazer as simulações e até emitir as guias de pagamento no Ambiente Exclusivo. Neste caso, é preciso também fazer o cadastro prévio no site www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo, onde estão todas as informações de como proceder para a liberação da senha de acesso.
“A lei do Refis tem prazo de vigência, por isso os contribuintes não devem deixar para vir negociar na última hora. Neste Refis, os atendimentos serão feitos por agendamento, como é feito, por exemplo, quando a pessoa vai tirar passaporte. O contribuinte vai entrar na internet, fazer o agendamento e vir no horário marcado, sem precisar enfrentar filas”.
Confira como serão aplicados os descontos.
TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
(IPTU, ISS, ITBI, TAXA DE LIXO E AUTOS DE INFRAÇÃO
DESSES IMPOSTOS)
TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
(PROCON, COFIT – COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
DE TERRENOS – E VIGILÂNCIA SANITÁRIA)