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Prefeitura abre Consulta Pública para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico
A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) abriu nesta quinta-feira, 14 de setembro, Consulta Pública Virtual para revisão do Prognóstico, Objetivos e Metas (Produto 2) do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). As contribuições podem ser enviadas até o dia 13 de outubro pelo e-mail planosambientais@campinas.sp.gov.br .
A Consulta está disponível também no site da Prefeitura de Campinas (https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel/pagina/consultas-publicas)
Segundo a diretora do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, Ângela Guirao, o Plano Municipal de Saneamento Básico de Campinas foi publicado em 2013, por meio do decreto nº 18.199/2013, com horizonte de planejamento de 20 anos e previsão de revisões periódicas em prazos não superiores a 10 anos.
“Até dezembro de 2023, Campinas contará com seu Plano revisado de forma integrada e participativa. O objetivo é acompanhar o andamento da implantação dos programas, projetos e ações estabelecidos para o período de 2013 a 2033, visando a manutenção e expansão do acesso ao saneamento básico no Município”, explica a diretora.
O Plano Municipal de Saneamento Básico pode ser acessado pelo link https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel/pagina/plano-municipal-de-saneamento-basico.
Marco Legal
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei Federal n° 14.026/20 – tem como um de seus princípios fundamentais a universalização do acesso aos serviços de saneamento como o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
De acordo com Guirao, os Planos são instrumentos “indispensáveis” para a elaboração da política pública de saneamento e o monitoramento dos resultados alcançados. O documento requer a participação da população tanto na elaboração do PMSB, quanto na sua execução.
“Convém ressaltar, que o PMSB é de responsabilidade do Município, titular dos serviços, e deve conter o diagnóstico da situação atual; prognóstico com os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; programas, projetos e ações para atingir os objetivos e metas; ações para emergência e contingência; e, mecanismos para monitoramento e avaliação da eficiência e eficácia das ações”, complementa a diretora.