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Prefeitura aprova 1º plano de regularização fundiária urbana de interesse específico
A Prefeitura de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), aprovou o primeiro Plano de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) na modalidade de condomínio de lotes. A Reurb-E é aplicada a núcleos urbanos informais que não se enquadram no perfil de baixa renda. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 26 de julho. O Condomínio Chácara Belvedere fica no Distrito de Barão Geraldo, foi implantado há aproximadamente 20 anos e, até o momento, constava como irregular.
“Por ser uma regularização de interesse específico, os projetos que compõem o plano de regularização fundiária e a implantação das obras de infraestrutura essencial são de responsabilidade dos próprios beneficiários da regularização, e não do poder público”, explica o diretor de Habitação, Lucas Bonora.
Com essa especificidade, as peças técnicas que compõem o plano de regularização fundiária do condomínio foram desenvolvidas por empresa contratada pelos próprios beneficiários da regularização e submetidos à análise e aprovação da Sehab.
“Nosso corpo técnico concluiu que o plano apresentado cumpriu a lei federal vigente, respeitou as características implantadas no local e propiciou a incorporação do núcleo urbano informal consolidado ao ordenamento territorial urbano. Além disso, promoveu melhores condições no ambiente urbano e permitiu o resgate da cidadania e da qualidade de vida da população”, destacou o secretário de Habitação, Arly de Lara Romeo, ao comentar a aprovação do primeiro Plano de Regularização na modalidade de condomínio de lotes.
O Condomínio Chácara Belvedere fica na região norte da cidade, na Macrozona de Estruturação Urbana e Área de Planejamento (APG) Barão Geraldo. Foi implantado há cerca de 20 anos numa área particular. Vale salientar que o residencial não fica em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, portanto, não há indicação de remoção ou remanejamento de famílias. O seu perímetro também não atinge Área de Preservação Permanente (APP), área de unidade de conservação ou área de proteção de mananciais, isentando-os da necessidade de aprovação ambiental.
Condomínio de lotes
A lei federal que regula o modelo de condomínio de lotes é a nº 13.465/2017. As regras de que regulamentam essa modalidade foram disciplinadas pela Sehab por meio da Portaria nº 02/2022.