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Indaiatuba

Prefeitura de Indaiatuba esclarece sobre diagnóstico para a Covid-19

A Prefeitura de Indaiatuba esclarece que o diagnóstico para a Covid-19 no município segue recomendações da Nota Técnica do Governo do Estado desenvolvida em consonância com o Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de importância nacional pela doença do coronavírus 2019, elaborado pelo Ministério da Saúde. Publicada em setembro deste ano, o documento amplia os métodos de diagnóstico da doença, que até então considerava apenas o resultado laboratorial.

São considerados casos suspeitos pessoas que apresentem quadro respiratório agudo com pelo menos dois sinais de síndrome gripal (sintomas típicos, como dor de garganta, dor de cabeça, febre, tosse, coriza) e distúrbios olfativos e gustativos (olfato e paladar prejudicados). Na grande maioria dos casos o diagnóstico é feito pelo exame RT-PCR, que deve ser realizado por pessoas sintomáticas do 3º ao 7º dia de sintomas. Após o 7º até o 14º dia do início dos sintomas indica-se o teste rápido.

Além dos testes, também são considerados para efeito de diagnóstico a avaliação clínica, feita pelo médico; o critério epidemiológico, que considera o histórico de contato próximo com caso confirmado para Covid-19 nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas; e o critério por imagem através de tomografia do tórax. De acordo com o documento “…um exame negativo isoladamente não é suficiente para descartar um caso para COVID-19.”

Segundo a Dra. Cilmara Polido Garcia, médica infectologista que integra o grupo gestor da Secretaria de Saúde, é necessário avaliar uma série de fatores. “Se os testes não são feitos nos períodos indicados pelo protocolo existe a possibilidade de ocorrer um falso negativo. Por isso cada caso é avaliado com cuidado e atenção pelo médico com o aporte do Departamento de Vigilância Epidemiológica. Aliás, o diagnóstico de qualquer doença é feito com base em toda uma avaliação clínica, os exames são ferramentas auxiliares”, explicou.

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