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Indaiatuba

Prefeitura de Indaiatuba fiscaliza normas sanitárias em bares e restaurantes na quinta-feira (17)

A Prefeitura de Indaiatuba por meio dos departamentos de Vigilância Sanitária, Fiscalização, Meio Ambiente e Guarda Civil promoveu uma ação de fiscalização na noite de quinta-feira (17). Dos estabelecimentos visitados, 26 foram orientados, oito notificados, um interditado e três autuações foram emitidas

O objetivo foi vistoriar se os estabelecimentos estavam trabalhando de acordo com a regras sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo devido a pandemia da Covid-19.

A Administração Pública reforça a importância de seguir as regras de acordo com a fase que o município se encontra e pede a colaboração da população para o uso de máscara, higienização constante das mãos e evitar aglomerações.

Denúncias

Denúncias de estabelecimentos trabalhando em desconformidade com o Plano São Paulo podem ser feitas através das redes sociais da Prefeitura de Indaiatuba, pelo site www.indaiatuba.sp.gov.br, 0800 770 7702, ou 153 da Guarda Civil.

Fase Amarela

Com o retorno à fase amarela, que teve início em 02 de dezembro), os shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres ficam autorizados a funcionar com capacidade de 40%. O horário de funcionamento fica limitado a 10 horas diárias, ininterruptas ou não entre 6h e 22h.

Clubes sociais e esportivos deverão funcionar também por até 10 horas diárias, ininterruptas ou não entre 6h e 22h com capacidade limitada a 40%. Para as academias e treinamento de clubes ficam valendo as mesmas regras, mas a capacidade fica limitada a 30%.

Para restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres e também salões de beleza, barbearia e estética a capacidade é limitada a 40% e o funcionamento pelo mesmo período dos demais, já citados. As Igrejas têm autorização para funcionar com capacidade de até 40%.

Os estabelecimentos de educação não regulada, como escolas de idiomas, informática, formação complementar e artes em geral o funcionamento deve ser reduzido a 10 horas, ininterruptas ou não, entre às 6h e às 23h. As atividades culturais, de lazer, entretenimento e cinema estão autorizados a funcionar por até dez horas diárias, ininterruptas ou não, entre 6h e 22h. A capacidade fica limitada a 40% nas duas situações. Atividades com público em pé estão proibidas.

Os comerciantes e proprietários de estabelecimentos autorizados a funcionar de acordo com as determinações previstas devem efetuar um cadastro no site da Prefeitura em www.indaiatuba.sp.gov.br no link “Retomada Consciente”, situado no canto superior esquerdo da página inicial. As regras de estão detalhadas na Portaria nº 798 publicadas em edição extraordinária da Imprensa Oficial do Município de 01 de dezembro.

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