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Nossa Cidade

Prefeitura encaminha Planta Genérica de Valores (PGV) para a Câmara

A Prefeitura de Campinas encaminhou para a Câmara de Vereadores, na última sexta-feira, 29 de setembro, os projetos de lei que alteram a Planta Genérica de Valores (PGV) do município e a lei do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano. Com essas novas regras, cerca de 205 mil imóveis ou estarão isentos ou terão redução no valor do imposto; para os demais, o aumento, se houver, será limitado a 30% do IPTU pago neste ano, caso não tenha havido alteração dos dados cadastrais do imóvel (área construída, tipo e padrão de construção ou uso do imóvel).

 

A nova Planta é fruto de um trabalho técnico, baseado em pesquisas de mercado e valores de transações imobiliárias tributadas pelo ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e contou com a participação de técnicos das secretarias de Finanças, Infraestrutura, Verde Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Assuntos Jurídicos e Planejamento e Urbanismo. Do trabalho também participaram representantes de entidades como Habicamp, AEAC – Associação de Engenheiros e Arquitetos -, Creci e Secovi.

 

Com a nova PGV, a Administração municipal atende a portaria 511/2009 do Ministério das Cidades, que recomenda a atualização da Planta no mínimo a cada 4 anos. Em Campinas, a Planta é de 2005, com dados imobiliários de 2003.

 

“Nosso objetivo com a revisão da PGV e as alterações na lei do IPTU é promover justiça tributária com capacidade contributiva, ou seja, capacidade de pagamento, além de atender o que recomenda o Ministério das Cidades, que é fazer a atualização da Planta”, afirmou o secretário de Finanças, Tarcísio Cintra.

 

A atualização da PGV e a simplificação da Lei do IPTU, ainda segundo Cintra, também trará mais transparência para o contribuinte e maior eficiência em trabalhos futuros de revisão e lançamento do IPTU.

 

Os projetos de lei agora serão analisados e votados pelos vereadores. Aprovada e sancionada, elas passarão a valer para os lançamentos do IPTU de 2018.

 

O que muda

 

Uma das mudanças é a implantação do conceito de “regiões homogêneas”, em substituição às “faces de quadra”. Hoje, o valor do metro quadrado de um imóvel leva em consideração a face de quadra de um quarteirão, ou seja, em uma mesma rua podem existir valores diferentes para cada uma das faces de quadra. Ao todo, são mais de 42 mil faces de quadra no Município. Com a aprovação da PGV, serão apenas 480 regiões fiscais homogêneas, o que facilitará atualizações futuras e lançamentos de novos empreendimentos.

 

As propostas também preveem a ampliação de benefícios fiscais para imóveis de habitação popular. Atualmente, tem direito à isenção o contribuinte que é proprietário de um único imóvel residencial, que resida nele e com metragem de até 50m² (para apartamentos) e 80m² (para casas), com valor venal de até 30 mil Ufics, cerca de R$ 100 mil. Com a nova lei, o limite do valor do imóvel para concessão da isenção será ampliado para 60 mil Ufics, cerca de R$ 200 mil. Com isso, o número de imóveis isentos por habitação popular passará de 30.701 unidades em 2017 para 32.354 em 2018.

 

Outra alteração é para os aposentados. A isenção neste caso vale para contribuintes aposentados que tenham renda de até R$ 5,5 mil (teto do INSS), um único imóvel e residam nele. A proposta da Prefeitura é aumentar em 30% o valor do desconto concedido hoje, passando de 320 Ufics para 416 Ufics. Ou seja, o imóvel com imposto de até 416 Ufics ficará isento; acima deste valor, o contribuinte pagará a diferença, como já ocorre hoje.

 

Por fim, os imóveis residenciais e os terrenos que não estiverem enquadrados nas situações anteriores, mas que tiverem valor venal de até 30 mil Ufics (cerca de R$ 100 mil) terão direito a um desconto de 80 Ufics (R$ 260,37); para imóveis entre 30 mil Ufics e 60 mil Ufics (cerca de R$ 200 mil), o desconto será de 40 Ufics (R$ 133,19).

 

Com estas medidas, mais de 87,9 mil imóveis terão 100% de desconto no IPTU, um aumento de 26,35% com relação a este ano. Outros 117,6 mil contribuintes terão redução no valor total do imposto em relação ao ano de 2017.

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