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Prefeitura inicia programa de conciliação de precatórios
Titulares, herdeiros ou cessionários de precatórios da Prefeitura de Campinas poderão, de 2 a 16 de setembro, apresentar suas propostas de acordo para o recebimento dos valores devidos pelo Município. As propostas deverão ser apresentadas em formulário próprio, disponível no portal (www.campianas.sp.gov.br) e protocoladas, junto com a documentação exigida, no Porta Aberta do Paço Municipal, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O edital que cria a Câmara Conciliatória e o modelo de requerimento podem ser consultados no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) do dia 2 de setembro.
No posto de atendimento, toda a documentação será digitalizada e o processo eletrônico formalizado. O original do processo, bem como os documentos apresentados, ficarão retidos para posterior encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os titulares de precatórios ou seus sucessores (causa mortis ou cessionários) deverão apresentar a proposta de acordo por meio de um advogado e mediante o deságio de 40% dos créditos a serem recebidos.
A medida está prevista na Lei municipal 14.651/2013, regulamentada pelo Decreto 20.145/2019. Os pagamentos dos acordos firmados serão feitos seguindo a ordem cronológica de entrada dos processos, porém, com recursos depositados em uma conta específica do TJ-SP. Ou seja, esses beneficiários sairão da lista geral de pagamentos de precatório e passarão a compor uma lista própria, também em ordem cronológica.
O deságio de 40% será aplicado sobre o valor devido atualizado, desde que não haja qualquer impugnação ou recurso judicial ou administrativo que tratem do valor do precatório.
Para o secretário de Finanças, Tarcísio Cintra, esta é uma forma de acelerar o pagamento de precatórios com os recursos que a Prefeitura dispõe. “A conciliação vai permitir que o município pague um número maior de titulares de precatórios, sem ter que aumentar os recursos que já são depositados para o TJ todos os meses. É importante ressaltar que os pagamentos continuarão sendo feitos seguindo a ordem cronológica, porém, serão duas listas, com contas e recursos distintos”, explicou.
Como o acordo deverá ser requerido por um advogado, é indispensável a apresentação de uma procuração específica para fins de celebração de acordo de pagamento de precatório. As pessoas portadoras de doenças graves, com deficiência ou maiores de 60 anos, titulares de precatórios alimentares, deverão comprovar sua condição, conforme previsto no edital que cria a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Após a análise das propostas de acordo, será publicada – em Diário Oficial e no Portal da Prefeitura – a lista das propostas aprovadas e que serão encaminhadas para o TJ-SP.
Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na conta administrada pelo Tribunal de Justiça e destinados ao pagamento dos acordos firmados pela Câmara de Conciliação.
Mais informações podem ser acessadas acessando o endereço http://www.campinas.sp.gov.br/conciliacao-precatorios.php .