Connect with us

Nossa Cidade

Prefeitura lança campanha do Leão Solidário na terça-feira, 14 de novembro

A Prefeitura de Campinas lança na próxima terça-feira, 14 de novembro, mais uma edição da Campanha do Leão Solidário. O objetivo é incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas (FMPIC). Um hotsite foi criado para a mobilização: https://leaosolidario.campinas.sp.gov.br/.

A campanha é promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, e pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMI).  A destinação, que pode ser feita tanto por empresas (pessoa jurídica) quanto pelos cidadãos (pessoa física), até o dia 30 de dezembro, está prevista em lei e permite que o recurso fique no município, favorecendo ações e projetos sociais. A destinação não gera custo adicional nem reduz o valor a receber, apenas altera o destino de uma parcela do seu imposto devido. 

“A Campanha do Leão Solidário tem o desafio de conscientizar sobre a importância da destinação fiscal como um instrumento de transformação social. Esta campanha não só alavanca recursos para projetos essenciais, mas também reforça o engajamento cívico, permitindo que os contribuintes vejam o impacto local direto de seus impostos”, afirmou Vandecleya Moro, secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Em 2022, o FMDCA arrecadou R$ 7.213.305,16 e o FMPIC, R$ 982.503,19. Este ano, até outubro, a arrecadação do FMDCA está em R$ 1.973.747,41. Já o FMPIC arrecadou, até outubro, R$ 817.188,00. 

Percentual

A doação de pessoas físicas pode oscilar de 6% a 3% do imposto a ser pago. O contribuinte pode doar até 6% do imposto devido para os fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, durante o ano, ou até 3% no momento de preencher a declaração, no modelo completo.

Se o pagamento for direto na conta do fundo, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido durante o ano por meio de boleto bancário ou depósito identificado. Essa opção permite que o contribuinte escolha o valor e o momento da doação, mas requer que ele guarde o comprovante e informe a doação na declaração do ano seguinte. 

Já quem faz a destinação direto na Declaração do Imposto de Renda pode destinar até 3% do imposto devido para o fundo de sua escolha, no momento de preencher a declaração, no modelo completo. 

Copyright ©2014-2022 NoticiasCampinas.com.br. Todos os direitos reservados. Contato: noticiascps@gmail.com