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Nossa Cidade

Prefeitura libera dois primeiros alvarás para requalificação de imóveis no Centro de Campinas

Dois edifícios comerciais são os primeiros a obter alvarás para a execução de obras de reformas pela lei municipal de incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações no Centro de Campinas. Conhecida como "Lei do Retrofit", por permitir atualizar as construções e modernizar o uso, inclusive com alteração de comercial para residencial ou vice-versa e também ocupação combinada de moradia e negócios, a legislação busca trazer mais pessoas e dinamizar a área central.
 
Os alvarás que permitem as reformas foram emitidos pela Secretaria de Urbanismo nestas quinta-feira e sexta-feira, dias 21 e 22 de dezembro, após os processos serem avaliados também pelas equipes das pastas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Finanças.
 
Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação, já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas de depende dos itens propostos na reforma.
 
O primeiro prédio a obter o alvará é um edifício comercial na avenida Doutor Moraes Salles, com área de 13,2 mil metros quadrados, que foi enquadrado na categoria de reabilitação mínima. Serão trocados todos os elevadores do prédio, com modernização das instalações para gerar redução do consumo de energia elétrica e garantir mais segurança com os novos equipamentos. O local é ocupado por escritórios e já está passando por uma readequação interna com a reforma dos andares.
 
"Eu acho o Centro um lugar muito bom. Tem prédios históricos muito bonitos, um sistema de transporte eficiente, é de fácil acesso, oferece um pouco de tudo e precisa ser valorizado. Eu trabalho no centro de Campinas e resolvo as coisas que preciso aqui", afirma Camila Dias, presidente do grupo Avança Campinas e empresária envolvida no projeto de requalificação do edifício da avenida Moraes Salles. Segundo ela, a troca dos elevadores deve ser feita no prazo de 10 a 12 meses.
 
O segundo imóvel a ter o alvará liberado pela lei de incentivos à requalificação também é comercial e já abrigou a sede de um banco em Campinas, mas está fechado no momento. A reforma permitirá nova ocupação. Fica na rua General Osório, na altura do Largo do Rosário. São 10 pavimentos e 3,7 mil metros quadrados e a reforma será na categoria de reabilitação integral, com a modernização dos espaços para escritórios comerciais e de serviços. O projeto prevê a requalificação total do imóvel, como parte hidráulica, elétrica, elevadores, instalações e reconfiguração dos andares, modernizando a estrutura.
 
 
Incentivos
 
A lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos. Pode haver remodelação de fachadas e calçadas, de elevadores e portarias, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.
 
Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, que abrange cerca de 90% dessas construções.
 
Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
 
Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.
 
 
Como se beneficiar
 
Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações do "Nosso Centro", que concentra ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), o passo inicial é a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Material sobre a legislação, as regras e os documentos necessários para as propostas estão disponíveis na página https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/reabilitacao-de-edificacoes-na-area-central-nosso-centro.
 
Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional.
 
A tramitação dos projetos de requalificação dos imóveis do centro começa na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise inicial e adequações do projeto e, depois, segue para a Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise final e emissão do alvará para a obra. A Secretaria de Finanças realiza a avaliação do processo nas categorias de incentivos fiscais.
 
Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas de depende dos itens propostos na reforma.

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