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Nossa Cidade

Prefeitura publica decreto com as regras para realização da 24ª Parada do Orgulho LGBT+ de Campinas

A Prefeitura de Campinas publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 28 de junho, o Decreto nº 23.434 com as regras para a realização da 24ª Parada do Orgulho LGBT+ de Campinas. Com o objetivo de preservar a segurança e a integridade física dos participantes, fica proibido o consumo e a comercialização de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas ou recipientes de vidro. O texto também estabelece as funções de cada área do serviço público que irá atuar durante a realização do evento.

 

A Parada é coordenada pela Associação da Parada e Apoio LGBT, uma fundação sem fins lucrativos que conta com a participação de membros de vários grupos LGBT+ da cidade, ativistas, artistas e representantes da sociedade civil, além de parceiros, apoiadores e patrocinadores. A expectativa de público, segundo a organização, é de mais de 80 mil pessoas.

 

Para preservar a segurança e a integridade física do público que participa da Parada, está proibido o consumo e a comercialização de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas ou recipientes de vidro por estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes, exceto quando consumidas dentro do bar ou do restaurante  antes, durante e depois da realização do evento.  

 

A proibição tem início duas horas antes de começar o evento e vai até duas horas após o término. A regra vale para um raio de 500 metros de cada rua prevista no itinerário da Parada, que são as seguintes: Largo do Rosário, Avenida Francisco Glicério, Avenida Moraes Salles, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta e Avenida Benjamin Constant.

 

Em caso de descumprimento, será determinada a imediata suspensão da comercialização e o responsável, identificado na hora da autuação, será encaminhado ao distrito policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro dos locais de trajeto da parada deverão descartá-las imediatamente.

 

A fiscalização será da Guarda Municipal e da Setec (Serviços Técnicos Gerais) na rua; nos estabelecimentos comerciais, será de responsabilidade da Secretaria de Urbanismo (Semurb).

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