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Prefeitura publica decreto que regulamenta o programa Proteja Servidora

O Diário Oficial desta sexta-feira, 22 de março, traz a regulamentação da Lei que institui o Proteja Servidora, que institui uma licença protetiva e um abono especial para as servidoras vítimas de violência doméstica. O texto pode ser consultado no www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ . Hoje, mais de 10,9 mil mulheres trabalham na Prefeitura de Campinas.

“A licença de proteção à mulher consiste no direito da servidora ou empregada pública municipal, em situação de violência, de se afastar do exercício de seu cargo ou função sem prejuízo dos vencimentos e outras vantagens”, explicou o diretor do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), Gustavo Freitas.

A licença, segundo ele, deverá ser requerida pela servidora junto ao DPSS. “A servidora deverá enviar por e-mail a medida protetiva ou o boletim de ocorrência em que conste a informação de que a medida protetiva foi solicitada”, explicou.

Caso a licença seja concedida somente com a apresentação de boletim de ocorrência, a ordem de medida protetiva deverá ser apresentada até 15 dias. A servidora também deve ficar atenta ao envio, mensal, da declaração de atendimento que comprove o acompanhamento da vítima pelos órgãos da rede protetiva para situações de violência doméstica, familiar ou contra a mulher.

O afastamento protetivo poderá ter a duração de até 6 meses, sucessivos ou não, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a manutenção da medida protetiva e do acompanhamento da vítima por órgão da rede protetiva para situações de violência doméstica, familiar ou contra a mulher.

Para a secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Eliane Jocelaine Pereira, Campinas dá um passo muito importante com o Proteja Servidora. “Nossas servidoras cuidam da população, inclusive de outras mulheres vítimas de violência, e muitas vezes têm dificuldade de encontrar uma rede de apoio no próprio local de trabalho”, disse. “É importante conscientizar a população que violência contra a mulher é uma triste realidade do país e está presente nas diferentes classes sociais”, completou.

Abono e mudança de local de trabalho

A legislação tem outros avanços. Ela cria, também, um abono de até 3 dias para as servidoras que precisem se ausentar do trabalho para acompanhamento médico ou psicológico ou por conta de audiências em possível processo judicial contra o agressor.

Outro ponto importante é a possibilidade de alteração protetiva de lotação, ou seja, a servidora poderá mudar para outro local de trabalho, o que pode ser temporário ou definitivo.

No caso de concessão da licença, os dias de afastamento serão considerados como efetivo exercício, ou seja, todos os direitos permanecem garantidos.

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