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Nossa Cidade

Prefeitura publica decretos que revogam situação de calamidade pública

A Prefeitura de Campinas publicou nesta segunda-feira, dia 23 de maio, no Diário Oficial do Município (https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/353693423805342383536923.pdf) o decreto  nº 22.147, que revoga diversos atos relativos ao enfrentamento e às restrições impostas pela pandemia de covid-19 publicados entre 2020 e 2021. A medida baseia-se na portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, publicada pelo Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. 

Entre os atos revogados estão os decretos que declaram a situação de emergência e de calamidade no município, o que implementou o Plano São Paulo localmente e o que estabeleceu a obrigatoriedade de uso de máscaras de forma geral.

Também no Diário Oficial de hoje (23) foi publicado o decreto nº 22.146, com as regras sanitárias que devem continuar a ser observadas em âmbito local, uma vez que o encerramento da ESPIN não significa o fim da pandemia ou o desparecimento do Covid-19. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, permanece monitorando os indicadores epidemiológicos e está preparada para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos campineiros, caso haja alguma piora nos números de covid-19. 

O decreto, baseado em normativas sanitárias, traz recomendações que incluem lavagem adequada de mãos, cuidados com pessoas com sintomas respiratórios, importância de evitar aglomerações, se vacinar contra a covid-19 e a gripe (para pessoas dos grupos prioritários), além de manter o uso de máscaras de proteção facial em locais com mais risco de transmissão de doenças respiratórias e presença de pessoas mais vulneráveis.

Vale ressaltar que, atualmente, outras doenças respiratórias comuns no período de outono e do inverno, além da covid-19, mostram a importância de manutenção dessas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos.

Demais decretos relacionados ao período, que não forem expressamente revogados na norma a ser publicada, estão sendo estudados, para eventual adequação ou revogação.

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