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Prefeitura reverte liminar que autorizava funcionamento de perfumarias

A Prefeitura de Campinas reverteu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decisão liminar que autorizava o funcionamento de estabelecimentos comerciais de cosméticos e perfumaria no município. O recurso foi interposto pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos reforçando que o decreto que instituiu situação de calamidade pública e estabeleceu o regime de quarentena devido à prevenção e o combate à infecção pelo novo coronavírus não inclui esse tipo de estabelecimento no rol de atividades essenciais.

O recurso defendeu que o Decreto nº 20.782/2020 publicado pelo município está alicerçado em estudos técnicos do Departamento de Vigilância em Saúde de Campinas (Devisa), além de estar em consonância com Decretos Estadual e Federal. 

“Além disso, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios têm competência para ditar normas sobre saúde”, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto. 

Portanto, a decisão da desembargadora Silvia Meirelles, chancela a legalidade dos decretos municipais expedidos pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette, acerca das restrições e isolamento social visa a contenção da disseminação da pandemia na cidade e na região e, com isto, proteger a saúde de toda a população campineira. 

Fonte: Prefeitura de Campinas

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