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Prefeitura sanciona programa de regularização de construções em conjuntos e empreendimentos de interesse social

A lei complementar Nº 492 que cria o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social foi sancionada no município de Campinas. A publicação pode ser consultada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17 de julho. Por meio da nova lei, poderão ser regularizados imóveis residenciais e comerciais em conjuntos habitacionais ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), que tenham sido construídos ou passado por ampliações e/ou reformas sem aprovação prévia (edificação clandestina) e/ou em desacordo com a legislação vigente (edificação irregular).

 

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Urbanismo em parceria com a Secretaria de Habitação e a Cohab Campinas. Por serem enquadradas como de interesse social, essas construções passam a ter isenção da taxa de regularização e desconto de 50% na multa sobre as infrações que podem ter sido cometidas na obra e poderão ser regularizadas. São 10 níveis de infrações urbanísticas flexibilizadas no projeto, que poderão ser regularizadas e se somam para o cálculo final da multa, conforme as irregularidades.

 

De acordo com a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, a lei complementar Nº 492 vai ao encontro da necessidade de moradores de conjuntos habitacionais, núcleos e bairros que precisaram, por exemplo, aumentar suas residências para exercer trabalhos autônomos. “Com o programa, além de poder regularizar obras que tenham sido feitas irregularmente, o morador ou o comerciante poderá vender ou transferir seu imóvel, além de poder fazer financiamento para reformas e ampliações”, afirmou a secretária. 

 

A lei considera as seguintes definições: construção clandestina – para construção sem a aprovação do órgão municipal competente; irregular – executada em desacordo com a legislação; passível de regularização: a que esteja com cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei e que atende os requisitos estabelecidos. 

 

O município poderá regularizar as construções clandestinas e/ou irregulares desde que não estejam sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a diretrizes viárias; compatíveis com o zoneamento urbano ou condição de ocupação; não localizadas em áreas ao longo das faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, domínio das linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e similares; não situadas em áreas de preservação ambiental (salvo anuência do poder competente) ou em áreas de risco.

 

Elegíveis ao programa 

 

Moradores de pelo menos 91 empreendimentos habitacionais, somando 47.990 unidades residenciais, poderão ser elegíveis ao novo Programa Social de Regularização em Campinas, caso tenham feito alterações no projeto original de suas habitações, como reformas e/ou ampliações, e mudanças do uso do imóvel de residencial para comercial ou misto, por exemplo.

 

Se enquadram os seguintes tipos de construções: aquelas em empreendimentos aprovados pela Cohab e CDHU; as aprovadas pela antiga lei de habitação popular (10.410/2000) e antecessoras; aprovadas pela lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (208/2018) como habitação multifamiliar horizontal ou vertical de interesse social (HMH-EHIS e HMV-EHIS); entre outras.

 

A Cohab Campinas tem 24.557 unidades habitacionais em 37 empreendimentos, e 6.940 lotes urbanizados, em 17 empreendimentos, no período entre 1966 e 2009. Alguns exemplos de conjuntos e loteamentos habitacionais da Cohab Campinas que terão moradores contemplados: Boa Vista, Castelo Branco, Costa e Silva, Padre Nóbrega, DICs, Parque Itajaí, Vida Nova, Vila Esperança, Padre Anchieta, Parque Floresta.

 

Exemplos de outros empreendimentos habitacionais de interesse social em que os moradores também serão beneficiados: Jardim Bassoli, Residencial Sirius, Residencial Terras do Barão, Jardim Mirassol, Morada das Bandeiras e Residencial Campo Florido.

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