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Nossa Cidade

Principais vias da Zona Mista 1 permitirão mais atividades econômicas

Projeto de lei complementar apresentado pelo prefeito Dário Saadi para permitir a instalação de mais 2.370 atividades comerciais, de serviços e institucionais na Zona Mista 1 (ZM1) de Campinas foi debatido nessa segunda-feira, 3 de maio, em audiência virtual na Comissão de Constituição e Legalidade (Constileg) da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Carmo Luiz (PSC).

A mudança proposta, disse a diretora de Planejamento da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, amplia a instalação das atividades e é instrumento importante para alavancar o desenvolvimento econômico dessas regiões.

Atividades como padarias, supermercados, farmácias, clínicas, que atualmente são permitidas apenas nas vias arteriais (avenidas) na ZM1 poderão se instalar também nas vias coletoras. Essas vias levam o tráfego das vias locais para as avenidas. Integram essa zona mista áreas de bairros das regiões do Campo Grande e Ouro Verde, Taquaral, Amarais, Vila Brandina, entre outros.

Com a alteração da lei de uso e ocupação do solo, de 2018, atividades de comércio varejista, serviços e institucionais de média incomodidade e comércio atacadista de baixa incomodidade poderão se instalar também nas vias coletoras.

O grau de incomodidade é definido em função dos transtornos gerados pelo funcionamento da atividade. Assim, supermercados, padarias, clínicas, farmácias, por exemplo, poderão se instalar nas ruas que levam o tráfego para as avenidas.

Duas medidas, para compatibilizar as atividades possíveis de serem exercidas nas diversas vias da cidade, foram implantadas pela Seplurb. Uma atualizou o decreto de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizada para regrar quais atividades são exercidas por uma empresa e seu grau de incomodidade no território. A atualização é importante porque é com base nessa classificação que a Prefeitura define os locais em que elas podem ser instaladas na cidade, uma vez que os CNAE’s estão atrelados ao zoneamento.
Outra medida foi a reclassificação das vias da cidade ocorrida em março. Decreto trouxe a classificação de 1.651 ruas e avenidas, entre vias de trânsito rápido, arteriais e coletoras. As demais ruas não destacadas no decreto foram enquadradas como vias locais.

O projeto em análise na Câmara também estabelece que novos empreendimentos, parcelamento do solo e glebas em processo de cadastramento em toda a cidade deverão ter calçadas com cinco metros de largura nas vias arteriais, de quatro metros nas coletoras, e de três metros nas vias locais. A assessora de planejamento estratégico da Seplurb, Daniela Zacardi, observou que a definição dessas metragens permite arborização e sinalização de paradas de ônibus sem prejuízo da circulação de pedestre, com garantia.
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