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Profissionais ligados a eventos fazem capacitação sobre febre maculosa

Profissionais ligados a eventos fazem capacitação sobre febre maculosa

A Secretaria Municipal de Saúde realizou nesta quarta-feira, 12 de julho, uma capacitação para promotores, produtores e organizadores de eventos, assim como responsáveis por estabelecimentos em áreas de risco de febre maculosa. O encontro foi no no Salão Vermelho da Prefeitura.

O objetivo do encontro foi esclarecer o que esses profissionais devem fazer para atender à lei 16.418, sancionada na semana passada (confira abaixo), além de contextualizar a situação da doença no município e informar as medidas para proteger a saúde dos clientes, convidados, prestadores e colaboradores. 

A capacitação foi aberta pela secretária municipal de Cultura e Turismo, Alexandra Caprioli, pela diretora do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Andrea von Zuben, e pelo diretor da Defesa Civil e coordenador do Comitê de Prevenção e Controle das Arboviroses e Zoonoses, Sidnei Furtado. 

Na sequência, os técnicos fizeram apresentações sobre a doença, apresentaram os modelos de placas informativas e falaram sobre a lei. No final, os participantes puderam fazer perguntas para tirar suas dúvidas.   

“Desenvolvemos um trabalho contínuo e integrado no enfrentamento da febre maculosa. Trata-se de questão não somente da saúde, mas intersetorial, que buscamos aprimorar sempre. É um tema que interessa a toda sociedade e a comunicação de risco é fundamental”, disse Furtado. 

Lei 16.418

A lei 16.418, publicada no Diário Oficial de 4 de julho, determina que a comunicação de risco deve ser feita antecipadamente aos clientes, fornecedores e trabalhadores que estarão expostos. Também exige a divulgação sobre os cuidados imediatos no caso de sintomas até os 14 dias após a exposição. A informação pode ser escrito e nas formas que os organizadores julgarem  adequadas a esse fim, como e-mail, WhatsApp, redes sociais, bilhetes de ingressos, contrato, entre outros. 

Além disso, os espaços devem estar devidamente sinalizados com placas e/ou cartazes confeccionados conforme os modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as dimensões e conteúdo informados para o formato de placa e cartaz, e em quantidade adequada ao público do evento. 

As orientações sobre a aplicação da lei estão disponíveis neste link.

A lei na íntegra pode ser acessada aqui.

Mais informações sobre a febre maculosa no site.

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