Nossa Cidade
Projeto de lei complementar cria a Procuradoria-Geral do Município
Em atendimento a uma antiga reivindicação dos procuradores municipais, o prefeito de Campinas, Jonas Donizette, assinou na manhã desta quinta-feira, 13 de setembro, o Projeto de Lei Complementar que institui a Procuradoria-Geral do Município. O projeto segue, agora, para apreciação da Câmara Municipal. A cerimônia de assinatura do documento ocorreu na Sala Azul do Gabinete e contou com a presença, além do prefeito, de procuradores, vereadores e do secretário de Assuntos Jurídicos, Silvio Bernardin.
A instituição da Procuradoria-Geral está prevista na Lei Orgânica do Município desde 1990, porém, ainda não havia sido implantada. Sua criação visa estabelecer um órgão perene da administração municipal, que tem como missão resguardar o interesse público.
“Fico muito feliz em concretizar esse ato no meu governo e tenho certeza que, com isso, quem ganha é a Administração Pública”, disse Jonas Donizette. Na ocasião, o prefeito enumerou a criação de outras estruturas importantes para o Município como, por exemplo, as coordenadorias dos centros de saúde, da Juventude, da Mulher e da Igualdade Racial, entre outras já implantadas por esta administração.
Para Sílvio Bernardin, a criação da Procuradoria-Geral representa um passo importante para o aprimoramento da gestão pública da Prefeitura. “Temos aqui valiosos funcionários que defendem os interesses de Campinas com todo o vigor. Tenho certeza de que a parceria entre a Secretaria de Assuntos Jurídicos e a Procuradoria-Geral irá conseguir inovações na gestão pública do município”, afirmou.
Estrutura
De acordo com o PLC, a Procuradoria-Geral do Município será gerida por um procurador de carreira e vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. O órgão prestará atividades de consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial da administração direta e das autarquias e fundações públicas.
Com autonomia técnica, administrativa e financeira (terá dotações próprias que permitam o funcionamento da instituição), a Procuradoria-Geral terá a seguinte estrutura: Gabinete do Procurador-Geral do Município; Gabinete do Procurador-Geral Adjunto; Corregedoria-Geral do Município; Procuradoria Constitucional, Cível, Criminal e de Recursos Humanos; Procuradoria Fiscal; Procuradoria de Licitações e Contratos; Procuradoria de Assessoria Especializada; e Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente.
De acordo com o PLC, cada procuradoria será dirigida por um procurador-chefe, nomeado pelo prefeito após indicação do procurador-geral do município dentre os procuradores de carreira ativos. Atualmente a Prefeitura tem 73 procuradores.
Atribuições da Procuradoria
Entre as tarefas da Procuradoria estão representar judicial e extrajudicialmente o município (incluindo as autarquias e fundações); exercer funções de consultoria e assessoria jurídica do executivo e das autarquias e fundações municipais; definir a orientação jurídica da administração municipal; representar a Fazenda Municipal nos tribunais de contas; prestar assessoramento técnico-legislativo ao prefeito; promover a inscrição, manter o controle e efetuar a cobrança judicial e extrajudicial da dívida pública; processar e julgar infrações funcionais cometidas por servidores; e manifestar-se nos processos administrativos e naqueles sobre permissão, concessão administrativa de uso, desafetação, doações e autorização de uso de bens imóveis municipais.
Compete ao órgão, ainda, elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos na legislação vigente e manifestar-se previamente à celebração de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta).
Carreira
O PLC também prevê a implantação de um Plano de Carreira específico para procurador do município, com cinco níveis de evolução. A progressão de um nível para outro na carreira ocorrerá a partir das comprovações do tempo de serviço e da realização dos cursos exigidos para a evolução.