Nossa Cidade
Projeto de Lei propõe a constituição de novo Conselho Tutelar
O Prefeito Dário Saadi assinou nesta quinta-feira, 18 de agosto, Projeto de Lei para a criação de cinco novos cargos para o Conselho Tutelar do município.
Campinas dispõe atualmente de 25 conselheiros, que se dividem em cinco Conselhos Tutelares, a saber: 1 – Região Leste; 2 – Região Sul; 3 – Região Sudoeste; 4 – Região Norte; e 5 – Região Noroeste. Com a criação dos cinco novos cargos, será constituído um sexto Conselho Tutelar, redividindo-se a abrangência territorial.
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal. Representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). O processo de escolha para os Conselheiros Tutelares ocorre de quatro em quatro anos e o próximo será em outubro do ano que vem, com posse em janeiro de 2024.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que, depois de criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o Conselho Tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono.
A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. Serão eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município.
Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) forem ameaçados e/ou violados.