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Nossa Cidade

Projetos de lei disciplinando fiação aérea e reparos de vias são assinados

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, assinou dois projetos de lei (PL) na tarde desta terça-feira, 14 de janeiro, e os encaminhou para a Câmara Municipal. Um PL obriga empresas e concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, banda larga, TV a cabo, fibra ótica, entre outros, a identificar, alinhar e fazer manutenção de fios e cabos instalados nos postes.

 

 

O outro projeto de lei assinado nesta terça-feira obriga a reconstituição das vias e calçadas danificadas por obras executadas por concessionárias de serviços públicos, empresas públicas ou privadas. Após aprovadas e sancionadas, as leis devem passar por regulamentação.

 

 

O objetivo do PL das fiações é melhorar a identificação das operadoras, levando as empresas a terem um cuidado maior com a fiação aérea nos postes, visando ampliar a segurança de veículos e pedestres. Têm sido frequentes os casos de veículos e pedestres que enroscam nesses fios, que muitas vezes estão soltos, pendurados ou caídos na rua, e sofrem acidentes.

 

 

“Estamos assinando e encaminhando para a Câmara dois projetos de lei referentes a assuntos muito importantes. Um deles é sobre a fiação em postes e o outro a respeito do dano em vias públicas. Todos esses serviços são fundamentais para a cidade, que possui uma boa infraestrutura. Queremos disciplinar esse trabalho“, disse o prefeito Jonas Donizette.

 

 

O prefeito destacou que fazer esse ordenamento é uma preocupação da Prefeitura. “Muitas vezes vemos o fio caído oferecendo risco a pedestres e veículos. Também percebemos um emaranhado de fios. E quanto às obras, é importante que o prestador de serviço, que precisa abrir uma via para manutenção, depois faça a obra de recomposição adequadamente”, completou.

 

 

Identificação

 

 

A lei da fiação foi elaborada para garantir que os fios das operadoras sejam identificados com mais facilidade. Assim, as empresas poderão ser cobradas, sempre que necessário, a tomar as providências de alinhamento, retirada de fios excedentes, caídos ou inutilizados.

 

 

Embora essa responsabilidade pela manutenção dos fios e cabos seja das operadoras, a Prefeitura não tinha uma previsão legal de multar essas empresas.

 

 

Com a nova lei, a Prefeitura passará a ter responsabilidade de fiscalizar e quando houver algum tipo de problema de fios ou cabos soltos, as empresas e concessionárias serão notificadas e terão até dez dias para resolver a questão.

 

 

Se a situação não for reparada, a operadora será multada em 1.500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), o que soma, hoje, cerca de R$ 5.500,00. Atualmente, cada UFIC vale R$ 3,61. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A empresa, mesmo multada, ainda terá a obrigação de resolver as irregularidades.

 

 

Reparo em vias

 

 

O outro projeto de lei assinado nesta terça-feira obriga empresas, públicas ou privadas, a consertar os danos causados por obras executadas em vias, praças e calçadas. A lei trata de danos causados pela execução de serviços de infraestrutura urbana, como instalação, expansão ou manutenção de redes e equipamentos.

 

 

A empresa responsável terá até 72 horas para fazer os reparos. Caso não seja possível fazer o serviço nesse período, o prazo poderá ser ampliado após análise do motivo justificado. Enquanto o reparo estiver em andamento, o local deverá estar sinalizado, conforme normas técnicas e de trânsito.

 

 

As obras e os reparos devem seguir as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e de diretrizes da Administração municipal. Os responsáveis pelos serviços arcarão com os custos.

 

 

A empresa poderá ser multada se não fizer os reparos, executar o trabalho de forma inadequada ou sem autorização ou descumprir o prazo. Também poderão ser penalizadas a falta de sinalização e a baixa qualidade do serviço.

 

 

Nesses casos, as multas podem variar entre 300 e 1.500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), ou seja, entre R$ 1.000,00 e R$ 5.500,00. Nas reincidências, as multas serão dobradas. A multa não desobriga a empresa responsável a fazer o serviço de reparo e/ou reconstrução pela qual foi notificada.

 

 

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