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Reaberta vacinação de gestantes e puérperas trabalhadoras da saúde

A Secretaria de Saúde reabre nesta segunda-feira, dia 17 de maio, às 15h, o agendamento para vacinação contra Covid-19 para gestantes e puérperas trabalhadoras da Saúde e gestantes e puérperas com comorbidades, com 18 anos ou mais. A inscrição deve ser feita preferencialmente pelo site https://vacina.campinas.sp.gov.br/, ou pelo telefone 160. Quem tiver dificuldade pode procurar o Centro de Saúde mais próximo de sua casa.

O imunizante é a vacina Coronavac/Butantan que foi recomendada para vacinação em gestantes pelo Ministério da Saúde e tem 100% de eficácia para casos moderados e graves da Covid-19. Assim como outras vacinas autorizadas, é segura para esse público.

De acordo com a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Andrea von Zuben, “conforme evidências científicas, a gestação e puerpério são fatores de risco para internações e óbitos em consequência da Covid-19. Por isso, a importância da vacinação”.

Quem pode se vacinar?

Gestantes e puérperas profissionais de saúde (com formação na área da saúde) ou trabalhadoras que atuam em serviços da área de saúde (por exemplo: recepcionistas de serviços de saúde, trabalhadoras da limpeza de serviços de saúde, lavanderias de serviços de saúde, balconistas de farmácias inclusive drogarias, cozinheiras de serviços de saúde etc.).

As gestantes e puérperas com comorbidades devem apresentar uma documentação que comprove essa condição (declaração/relatório médico ou receita médica). É necessário que o número do CRM esteja nítido e legível, pois será obrigatório para inserção no sistema de vacinação. Entre as comorbidades estão diabetes, pressão alta, doenças pulmonares, doenças renais, doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, arritmias, entre outros), transplantados, obesos mórbidos, pessoas com cirrose hepática. Veja todas as doenças que se encaixam no link: https://vacina.campinas.sp.gov.br/sites/vacina.campinas.sp.gov.br/files/arq-uploads/lista-comorbidades.pdf

O que levar?

Profissionais de saúde devem apresentar o Registro no Conselho de Classe e/ou outro comprovante. Trabalhadoras de saúde também devem levar um comprovante de trabalho no setor que pode ser contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, holerite, crachá (desde que contenha minimamente as informações: nome do estabelecimento, nome e sobrenome da pessoa, cargo ou função), declaração emitida pelo serviço de saúde que comprove o vínculo empregatício da pessoa.

No dia marcado, todas terão que apresentar o comprovante de agendamento impresso ou salvo como imagem no celular, cartão pré-natal (caderneta da gestante), documento oficial com foto e comprovante de residência no município em seu nome. Pode ser conta de água, energia elétrica, telefone, gás, serviços de internet, conta de banco, conta de cartão de crédito, carnê de IPTU etc.

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