Nossa Cidade
Reformas no Centro devem ser aprovadas neste ano para ter incentivos fiscais em 2024
Pessoas interessadas em se beneficiar das isenções fiscais previstas na lei para a reforma de imóveis no Centro de Campinas devem aprovar os projetos e obter o alvará de execução na Prefeitura até o fim deste ano para passar a usufruir a partir de 2024. Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações do “Nosso Centro”, que concentra ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), o passo inicial é a apresentação do projeto para análise na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Com a aprovação do projeto de requalificação já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções.
A finalidade da lei é estimular moradores e comerciantes a revitalizarem seus imóveis (prédios e casas), contribuindo para modernização de negócios, atrair mais pessoas para morar no centro e também novos empreendimentos. Antes do pedido ser protocolado, o responsável pode realizar uma consulta preliminar sobre o enquadramento na legislação com os técnicos da pasta no 19º andar da Prefeitura, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional.
As informações sobre a legislação e orientações sobre como protocolar o projeto de reabilitação estão disponíveis no site da Prefeitura, em https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/nosso-centro. Os projetos deverão ser protocolados digitalmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura. Na página também estão os formulários com a lista de documentação obrigatória, e o “Manual de Reabilitação de Edificações – SEI” e o “Manual de Cadastro Usuário Externo – SEI”.
Benefícios
Os incentivos fiscais para a reforma do imóvel começam a ser aplicados a partir do ano seguinte ao da aprovação do projeto e emissão do alvará de execução da obra pela Secretaria de Urbanismo da Prefeitura.
São previstas três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas. Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do IPTU durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN para serviços de construção civil; isenção de ITBI para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.
São estimuladas obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos. Pode haver remodelação de fachadas e calçadas, de elevadores e portarias, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.
A lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023, dispõem sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações na área central de Campinas. O decreto criou a Comissão Técnica de Análises Específicas de Projetos de Reabilitação, responsável pela análise e acompanhamento da tramitação dos processos de reabilitação na Prefeitura. A equipe já atendeu representantes de sete ideias de projetos que poderão se beneficiar da lei de incentivos.
Os incentivos para a requalificação dos imóveis abrangem um polígono central formado pelas ruas Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo. Cobre uma área de 95 hectares no Centro de Campinas. São cerca de 1.900 lotes, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Segundo estimativa dos técnicos da Prefeitura, 90% deles podem ser beneficiados (edificações aprovadas antes de 1988). Os benefícios aplicam-se aos imóveis diretamente inseridos no polígono e também aos situados do outro lado das vias que delimitam seu perímetro.