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Resolução normatiza prazo para respostas da Secretaria do Clima aos conselhos municipais

Considerando o princípio da participação comunitária e a necessidade de respostas tempestivas para o bom andamento dos trabalhos dos conselhos municipais de participação e controle social, a Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas) publicou no Diário Oficial (https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1383681134461011344613836829.pdf) desta terça-feira, 29 de outubro, a Resolução 03/2024, que estabelece o prazo máximo de 30 dias úteis o tempo para a pasta responder os questionamentos enviados pelos colegiados.

 

 

Os conselhos aos quais a resolução se aplica são Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Congeapa) e Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande (Congeapa Campo Grande).

 

 

Os questionamentos deverão ser endereçados à Seclimas, enviados formalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

De acordo com a resolução, o prazo de resposta poderá ser reduzido para 15 dias úteis quando a questão tiver caráter urgente, atestada pelo próprio conselho solicitante e pelos órgãos técnicos da Seclimas.

 

 

Em casos excepcionais, quando a resposta não puder ser apresentada dentro do prazo estabelecido, a Seclimas deverá informar aos conselhos

solicitantes as razões da impossibilidade e a data provável para o envio da resposta final.

 

 

A Resolução 03/2024 atende ao princípio da eficiência da Administração Pública, além do direito à transparência e publicidade dos atos administrativos previstos na Constituição Federal.

 

 

O secretário do Clima, Rogério Menezes, destaca a importância do diálogo entre os conselhos e o Poder Público para o bom andamento das políticas ambientais. “Consideramos a importância do diálogo constante e colaborativo entre a Seclimas e os conselhos municipais de participação e controle social para assegurar a efetividade das políticas públicas ambientais”, enfatiza.

 

 

 

 

 

 

 

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