Policial
“Saidinha de Natal” libera cerca de 30 mil detentos
Aproximadamente 30 mil detentos em todo o Estado de São Paulo, foram beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano-Novo, as informações são dá Secretaria de Administração Penitenciária.
Na região de Campinas a liberação começa nesta sexta-feira, dia 22. Os beneficiados terão até o dia 04 de janeiro para retornar ao sistema carcerário. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Até o inicio dessa semana ao menos 1.934 presos de 24 unidades prisionais da Região Administrativa Judiciária de Campinas já haviam sido liberados para passar as festas de final de ano , em casa.
Diferença Indulto x saída temporária
De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. Lei nº 7.210/84 , Artigo 122, onde explica que os presos em regime semi-aberto poderão obter autorização para sair do estabelecimento prisional para visitar a família.
Para ser beneficiado, o detento, conforme o artigo 123, o preso deverá ter bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto se reincidente.
As saídas temporárias costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados.