Nossa Cidade
Sancionada lei que regulariza transporte executivo de passageiros
A lei que regulariza o transporte executivo de passageiros no município foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette nesta terça-feira, 31 de outubro. A legislação visa a garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado, preservando o direito dos usuários e proporcionando segurança jurídica aos prestadores do serviço.
Campinas é uma cidade que tem um turismo de negócios muito grande. São pessoas que vêm para cidade para uma reunião, um trabalho, e dependem do transporte executivo. Esse transporte até então era feito, mas não tinha uma regulamentação. A regularização é boa porque gera empregos e dá oportunidades de trabalho na nossa cidade”, disse o prefeito.
O presidente da Associação dos Transportes Executivos de Campinas, Júlio Areias, disse que, após muita luta, “a categoria tem agora muito trabalho pela frente”.
A Prefeitura fez o projeto de lei depois que o assunto foi discutido e aprovado na Câmara Municipal. Após a lei ter sido sancionada, será regulamentada pelo Executivo em até 60 dias a partir da data de sua publicação.
Regramento
A lei estabelece que a prestação do serviço sem autorização será considerada transporte clandestino. O transporte executivo de passageiros deve ser prestado por pessoa jurídica para pessoa jurídica, com a qual o passageiro mantenha vínculo ou relação comercial. O serviço é cadastrado, autorizado e fiscalizado pela Emdec.
Esses veículos não podem ser utilizados para prestar serviço remunerado de transporte de passageiros para pessoa física. A exploração dos serviços será autorizada a pessoas jurídicas sediadas em Campinas. A empresa precisará estar regularizada perante o Cadastro Mobiliário no município.
A lei contém as regras da autorização, os requisitos para condutores e veículos, a tarifa para cadastramento, emissão e renovação da autorização (100 Ufics, equivalentes a R$ 332,97 em 2017) e os seguros necessários (de Responsabilidade Civil e de acidentes pessoais de passageiros).
As penalidades por não cumprimento das obrigações são: advertência, multa de 100 a 500 Ufics (entre R$ 332,97 a R$ 1.664,85), suspensão da autorização e cassação da autorização.
Os requisitos do veículo utilizado no transporte executivo são pertencer à pessoa jurídica autorizada; ter idade máxima de 5 anos; enquadrar-se na categoria automóvel ou micro-ônibus (van); possuir emplacamento comercial; exibir, nas laterais e na traseira, a identificação da empresa e o número do veículo; obedecer à lotação máxima; ser aprovado em vistoria mecânica e ambiental anual.