Brasil
Segurados com NIS finais 5 e 0 recebem primeira parcela do 13º
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta sexta-feira (6) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS) 5 e 0.
A previsão é que, nesta primeira semana, mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:
Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 25 de abril 25 de maio
2 26 de abril 26 de maio
3 27 de abril 27 de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 29 de abril 31 de maio
6 2 de maio 1º de junho
7 3 de maio 2 de junho
8 4 de maio 3 de junho
9 5 de maio 6 de junho
0 6 de maio 7 de junho
Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 e 6 2 de maio 1º de junho
2 e 7 3 de maio 2 de junho
3 e 8 4 de maio 3 de junho
4 e 9 5 de maio 6 de junho
5 e 0 6 de maio 7 de junho
Fonte: INSS
Consulta
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Decreto
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro.