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Nossa Cidade

Seminário no Paço Municipal discute erradicação do trabalho infantil

O Salão Vermelho do Paço Municipal recebe na manhã desta sexta-feira, dia 10, um seminário sobre o Peti (Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil). O evento deve contar com a presença do prefeito de Campinas, Dário Saadi.

O encontro marca o Dia Internacional do Combate ao Trabalho Infantil, celebrado domingo, em 12 de junho, e integrado ao calendário oficial da prefeitura pela lei 14.040, de 01/04/2011. Um hotsite foi produzido sobre o tema: https://bit.ly/peti_campinas. 

O seminário terá duas apresentações: “O Movimento Vida Melhor no enfrentamento ao trabalho infantil”, com Verônica Zibordi Rosa, Ana Paula Pinke e Sandra Olivetti Matiello e “Corpos submetidos à exploração: o trabalho infantil de adolescentes no tráfico de drogas”, com Larissa Mazzotti Santamaria.

O trabalho infantil é configurado por toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades tipificadas no decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, contendo a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

Comitê 

Em março deste ano, a Prefeitura de Campinas assinou o decreto municipal 22.071/2022, que instituiu o “Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção e de Erradicação do Trabalho Infantil de Campinas”.

O comitê é composto pelas secretarias municipais de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos; de Saúde; de Cultura; de Esporte e Lazer; de Trabalho e Renda; de Comunicação; e de Segurança Pública.

O objetivo do Comitê municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil é a erradicação do trabalho infantil no município; a garantia, nos termos da constituição federal e demais legislações pertinentes, dos direitos das crianças e adolescentes, sua proteção integral e dignidade; o enfrentamento do fenômeno de naturalização do trabalho infantil; a promoção do fortalecimento das relações familiares e comunitárias e a garantia do trabalho protegido e decente ao adolescente trabalhador.

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