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Seplurb facilita pedido de prorrogação de prazo para análise de projeto

Uma Ordem de Serviço publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 16 de maio, estabelece novo regramento para solicitação de dilação/suspensão de prazo para tramitaçãp de protocolos direcionados à Coordenadoria de Aprovação de Projetos (CAP) do Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS) da Pasta. A medida visa atualizar rotinas de trabalho para desburocratizar e otimizar a prestação dos serviços ao público.

“Avaliamos que seria possível, dentro de determinadas situações, aprovar mais rapidamente a dilação ou suspensão de prazo na tramitação de processos de aprovação e licenciamento de obras particulares. Até agora, esses pedidos precisavam de avaliação em três diferentes setores, uma tramitação excessiva que demandava tempo além do necessário”, explica a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.

Assim, a Ordem de Seviço nº 03/2022 da Seplurb define que os protocolos com pedido de dilação de prazo endereçados à CAP-DUOS serão protocolados no guichê de Atendimento, em um formulário específico. Após cadastrados, serão imediatamente analisados pelos servidores de expediente. A medida vale para ampliação de prazo nos seguintes casos: juntada de correção de plantas e documentos solicitados durante análise técnica da CAP-DUOS; licenças de outros órgãos externos à Prefeitura Municipal de Campinas; substituição de responsabilidade técnica do projeto; e comprovante de pagamento de saída, DIC (Documento de Informação Cadastral – Construção Civil) e DAC (Declaração de Atualização Cadastral).

Caso o motivo do pedido não esteja compreendido entre essas hipóteses, o protocolo será encaminhado para a CAP-DUOS para análise, seguindo o rito comum previstos pela Lei Complementar 09/2003 e Decreto 18.757/2015. O processo poderá ser arquivado se não forem atendidas as exigências em tempo hábil.

Se houver deferimento do pedido, o protocolo será imediatamente juntado ao processo, que ficará suspenso pelo período requisitado pelo interessado. A decisão será anotada no sistema de acompanhamento processual e publicada no Diário Oficial do Município.

Para ver o formulário de solicitação de dilação/suspensão de prazo, acesse https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/anexos_avulsos/FO%20de%20prazo.pdf.

A íntegra da Ordem de Serviço da Seplurb nº 03/2022 está disponível nas páginas 37 e 28 na edição desta segunda-feira, 16 de maio, no Diário Oficial, disponível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/119311084605108461193116.pdf.

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