Nossa Cidade
Servidores municipais devem realizar o recadastramento anual obrigatório
A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas convoca os servidores municipais para realizarem o recadastramento anual obrigatório. O recadastramento tem por objetivo de aprimorar políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público e é importante para a transmissão de informações funcionais de forma segura e eficiente.
As informações encaminhadas ao eSocial têm por finalidade viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. A atualização cadastral traz benefícios para toda a Administração Pública e para as pessoas que trabalham no setor público pois os dados do funcionalismo público são mantidos atualizados; a ampliação da utilidade das informações de pessoal prestadas à sociedade garante dados mais qualificados para tomadas de decisões; a melhoria da conformidade das informações reflete em pagamentos justos aos agentes públicos e mitiga os riscos de pagamentos indevidos; o atendimento presencial nas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos públicos é reduzido; a qualidade de informações para toda a sociedade faz com que o Estado cumpra o seu papel de ampliar a transparência sobre as suas ações.
O recadastramento garante mais celeridade, eficiência, transparência e controle das informações relativas à folha de pagamento, Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), concessão de vantagens, capacitação e qualificação dos servidores, também garante uma comunicação assertiva e, ainda o cumprimento das obrigações legais para os órgãos de fiscalização e acompanhamento, especialmente o envio de informações precisas ao eSocial, Receita Federal, INSS, Camprev, Previdência Complementar, Tribunal de Contas entre outros.
Quando e como fazer
Todos os servidores e empregados públicos municipais ativos da Prefeitura, no mês de seu aniversário, estão obrigados a realizarem o recadastramento anual. Para isso o servidor deve acessar, utilizando-se de seu login e senha pessoal, o sistema de “Atualização Cadastral” no Portal do Servidor, no seguinte endereço eletrônico: https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login.
Caso o servidor tenha dúvidas em como acessar o “Portal do Servidor”, e ainda como fazer para realizar a atualização cadastral, poderá se orientar junto a área de Gestão de Pessoas da sua Secretaria ou à Coordenadoria Descentralizada de Gestão de Pessoas pertencente a sua região nos seguintes endereços e números de telefone:
Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas – Leste
Avenida Anchieta, 200, 7º andar, sala 11
Telefone: (19) 2116-0541
e-mail: rh.leste@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas – Norte
Rua Bernardo José Sampaio, 300 – Vila Itapura
Telefone: (19) 2515.7168 / 7169 ou 7170
e-mail: rh.norte@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas – Sul
Avenida das Amoreiras, 4.401 – Chácaras Campos Elíseos
Telefone: 2515-7166 ou 2515-7167
e-mail: rh.sul@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas – Sudoeste
Avenida das Amoreiras, 4.401 – Chácaras Campos Elíseos
Telefone: 2515-7166 ou 2515-7167
e-mail: rh.sudoeste@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas – Noroeste
Frei Caneca, 467 – Jardim Campos Elíseos
Telefone: (19) 2515-7171 ou (19) 2515-7163
e-mail: rh.noroeste@campinas.sp.gov.br
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – HMMG
Avenida Prefeito Faria Lima nº340 – Campinas – SP – CEP:13.036-902 – Parque Itália – Recursos Humanos – Prédio Administrativo – 4º andar.
Telefone: 37725780 (Recepção)
E-mail: rh.admpessoal@hmmg.sp.gov.br – jaquelinebrena@hmmg.sp.gov.br
A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas informa que sempre que houver qualquer atualização no nome, sobrenome, inclusão ou exclusão de dependente entre outras, o servidor deverá atualizar os dados cadastrais no portal do servidor, visto que a não atualização impedirá o envio de informações de todos os servidores aos eSocial.
A secretaria destaca também que o não cumprimento da obrigação poderá implicar penalidade administrativa, nos termos do art. 191 e seguintes da Lei nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na legislação aplicável.
eSocial
O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Seu objetivo é simplificar a vida dos empregadores e facilitar o controle das obrigações. Ele é aplicável a todos os tipos de organizações, incluindo prefeituras e outros órgãos públicos.
Entre as obrigações fiscais substituídas pelo eSocial, estão o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Guia de Recolhimento do FGTS, as informações à Previdência Social (GFIP), a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, entre outras.
Impactos da atualização cadastral para a Previdência
-
Maior controle da massa de seus segurados garantindo que as avaliações atuariais anuais reflitam a realidade dessa base, possibilitando dessa forma a correta organização e revisão dos planos de custeio e benefícios, conforme estabelece o artigo 1º, inciso I da Lei nº 9.717/1998.