Nossa Cidade
Servidores: prazo para a entrega de certidões e atestados termina dia 31
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para comissionados e servidores com cargo em comissão da Prefeitura entregarem as certidões e atestado de antecedentes criminais, conforme previsto no decreto 18.946, de dezembro de 2015. A entrega será feita via sistema, que deve ser acessado via “Portal do Servidor”, utilizando o login e a senha pessoal.
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para comissionados e servidores com cargo em comissão da Prefeitura entregarem as certidões e atestado de antecedentes criminais, conforme previsto no decreto 18.946, de dezembro de 2015. A entrega será feita via sistema, que deve ser acessado via “Portal do Servidor”, utilizando o login e a senha pessoal.
É importante que todos os ocupantes de cargo em comissão providenciem os documentos o quanto antes. São eles: a) Atestado de Antecedentes Criminais; b) Certidão do Cartório do Distribuidor Criminal da Justiça do Estado de São Paulo; e c) Certidão do Cartório do Distribuidor Criminal da Justiça Federal), que, em alguns casos, não são emitidos na hora.
Para os nascidos a partir de janeiro de 1969, todos os documentos solicitados podem ser emitidos pela internet, nos links abaixo:
1) Atestado de Antecedentes emitido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo: http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/novo/Atestado02.cfm
2) Certidão do Cartório do Distribuidor Criminal da Justiça do Estado de São Paulo (Criminal online):
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
3) Certidão do Cartório do Distribuidor Criminal da Justiça Federal:
http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
Para os nascidos até 31 de dezembro de 1968, a Certidão do Cartório do Distribuidor Criminal da Justiça de São Paulo só pode ser solicitada na Cidade Judiciária, de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h (é preciso levar o original e uma cópia simples do RG). O prazo para emissão é de cinco dias úteis e a retirada também é feita na Cidade Judiciária. Os outros dois documentos são emitidos pela internet.
Vale lembrar que o não cumprimento do estabelecido no Decreto acarretará a exoneração do servidor.
Neste momento, não serão aceitos documentos impressos, porém, após verificação da autenticidade do atestado e certidões, a Secretaria de Recursos Humanos pode solicitar a apresentação do original para aferição.
A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor.
Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato com o RH da secretaria na qual está lotado.