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SP vai devolver R$ 14,3 milhões em IPVA a quem teve veículo roubado ou furtado em 2019
A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 14.319.088,60 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
Serão creditadas diferenças relativas a 35.049 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante 2 anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Ocorrência | Data de liberação |
1º trimestre de 2019 | 02/03/2020 |
2º trimestre de 2019 | 16/03/2020 |
3º trimestre de 2019 | 30/03/2020 |
4º trimestre de 2019 | 13/04/2020 |
Como consultar os valores de restituição
– Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva). Na lista à esquerda, clique no item Serviços
– Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
– Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada depois pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2019 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2019 está sendo realizada somente neste ano.
Passos necessários para assegurar o ressarcimento:
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o
interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição
bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição
bancária deverá ser arquivada pelo prazo de 5 anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do
veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de
procuração específica para esse fim.
Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1: Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a
subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou
grave ameaça;
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2: O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran
Passo 3: Procedimentos para restituição do IPVA
– Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento
integral do IPVA de 2019 com desconto, a restituição corresponderá ao
valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o
proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos
meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da
recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto
devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
– Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro)
e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12
do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais que
esses 2/12.
– Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2019:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do
veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2019 e terá
direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta
5/12 do valor pago do IPVA de 2019, caso o veículo não tenha sido
recuperado até o final do ano passado.