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Tribunal de Justiça determina cassação do mandato de Jonas Donizette

TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) solicitou a perda da função pública do prefeito Jonas Donizette (PSB) e afirmou que o chefe do Executivo está inapto para o exercício do cargo político porque ultrapassou os limites entre o público e o privado em sua gestão. O peessebista está em seu segundo mandato.

Além disso, determinou que a Prefeitura de Campinas demita os servidores comissionados – aqueles contratados sem concurso – em até 30 dias. A decisão é resposta de uma ação impetrada em 2013 pela promotora de Patrimônio Público do MP (Ministério Público), Cristiane Corrêa Hillal.

Na condenação inicial do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, o número de assessores exonerados deveria ser de 450. Na época, a Administração tinha cerca de 800 cargos em comissão, alguns preenchidos por servidores de carreira.

“E, neste ponto, restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados. Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas”, colocou no acordão a relatora Sivia Meirelles.

O acordão determina também a suspensão dos direitos políticos de Jonas por cinco anos, além do pagamento de multa civil de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito.

A relatora deu 30 dias para que a demissão ocorra e os cargos afetados são: assessor departamental, assessor especial, assessor setorial, assessor superior, gestor administrativo e gestão de suporte.

Caso a Prefeitura de Campinas não cumpra a determinação, a multa aplicada será de R$ 2 milhões. “Da mesma forma, estarão cientes que qualquer manobra legislativa fraudulenta, com a finalidade de burlar o princípio do concurso público, criando nomenclaturas falsas para cargos burocráticos, será severamente punido como ato de improbidade administrativa, inclusive, podendo-se apurar eventual dano causado ao erário”, afirmou a sentença.

Fonte: CidadeON

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