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Nossa Cidade

Urbanismo suspende temporariamente licenciamento por Aprovação Responsável Imediata (ARI)

A Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) de Campinas suspenderá, a partir da quarta-feira 23 de outubro, a recepção de novas solicitações de licenciamento para construir a partir da autodeclaração responsável ARI (Aprovação Responsável Imediata) pela plataforma eletrônica Aprova Fácil. A medida cumpre uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a Lei Complementar 297/2020, que dispõe sobre a “aprovação responsável imediata”. A Prefeitura vai recorrer da decisão.

A ARI é uma modalidade de licenciamento prévio para a execução de obras novas de construção civil. Nestes casos, há uma licença prévia pela Prefeitura, a partir da autodeclaração de responsabilidade assumida pelo autor do projeto e pelo proprietário do imóvel, que deve respeitar todas as legislações vigentes. A Secretaria de Urbanismo de Campinas emite uma média mensal entre 50 e 60 licenças de construção (LC) de ARI.

As equipes de Urbanismo acompanham a execução e analisam o projeto na etapa da emissão do Certificado de Conclusão da Obra (CCO)/Habite-se. A legislação vale para edificações horizontais unifamiliares (imóveis residenciais de até 500 m²) e de instituições e comércios de pequeno porte (até 1.000 m²). Se verificada qualquer infração à legislação, é previsto o embargo imediato da obra.

Recurso

A Prefeitura de Campinas vai recorrer, em recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, da decisão do TJ SP. Enquanto aguarda pelo julgamento do recurso, a Semurb vai remover do sistema, a partir desta quarta-feira, 23 de outubro, a opção de licenciamento por ARI.   

A expectativa da Prefeitura é que o recurso possa suspender a decisão e manter a ARI, uma vez que há precedentes do STF que garantem a autonomia municipal para legislar sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano e uso do solo; e há risco de danos graves ao desenvolvimento urbano e à economia local, especialmente no que concerne às obras futuras, que seriam diretamente impactadas pela impossibilidade de utilizar o procedimento, prejudicando o planejamento urbanístico e a geração de novos empregos.

“Entendemos que a decisão do TJ-SP não acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e confiamos na reversão da decisão. O posicionamento do município sobre a matéria está lastreado no plano federal de desburocratização e nos princípios constitucionais da Administração Pública. O ARI é uma opção eficiente, que respeita as normas urbanísticas e garante a fiscalização necessária, mediante responsabilização do autor do projeto, sendo exercido dentro da competência constitucional da cidade”, explica o secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto.

As licenças de construção para obras novas, a partir da Aprovação Responsável Imediata (ARI), podem acarretar sanções para engenheiros e arquitetos no caso de falhas que comprometam o projeto. As penalidades podem ir de um prazo de suspensão na Prefeitura para os profissionais responsáveis apresentarem novos projetos na Prefeitura, de 6 meses inicialmente a 12 em caso de reincidência, até o indeferimento da aprovação do projeto final e da emissão do CCO.

“A manutenção da decisão prejudicará obras de pequeno porte e de baixo impacto urbanístico, que são beneficiárias do modelo, o que trará consequências negativas para a economia da cidade. Além disso, vai na contramão da proposta de desburocratização e digitalização no setor de urbanismo, que traz dinamismo para as aprovações e segue as melhores práticas urbanísticas, inclusive federais”, avalia a secretaria de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho.

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