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Nossa Cidade

Vereadores analisam PL que prevê contratação de moradores de rua por empresas ganhadores de licitação na cidade; ‘Escola sem partido’ já tem requerimento de pedido de vistas e deve ser retirado da pauta

A Câmara vota nesta quarta-feira (06), oito projetos de lei, entre eles o PL que institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, o Programa Escola Sem Partido. A proposta foi incluída na pauta, pois o autor, vereador Tenente Santini pediu o cumprimento do artigo 144 do regimento interno que obriga a colocação do projeto em pauta, quando ele já tramita na casa há mais de 90 dias. Santini acredita que a proposta (que já foi aprovada em 1ª discussão), precisa ser votada em segundo turno ainda este ano. 

Por outro lado, o vereador e líder de governo na Câmara, Marcos Bernardelli (PSDB), defende que o projeto ainda precisa ser mais discutido, por isso, ele disse que vai apresentar, no momento da votação, um requerimento pedindo vistas, que já conta com o apoio de 25 assinaturas, com o documento o PL deve ser retirado de pauta nesta quarta. 

Confira os outros projetos: 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE DEZEMBRO DE 2017, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores. 

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.204/17, devidamente aprovado:

1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 349/17, Processo nº 225.682, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Município de Campinas a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. 

O projeto visa autorizar a continuidade do processo de financiamento, no valor de R$ 20 milhões, concedido pela Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Este crédito deverá ser usado para aquisição de massa asfáltica para recapeamento e pavimentação de vias públicas do Município de Campinas. 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.205/17, devidamente aprovado:

2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 385/17, Processo nº 225.811, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão dos créditos tributários para os imóveis que especifica, localizados no Polo de Alta Tecnologia de Campinas – Polo I. 

O projeto de Lei tem por objetivo conceder remissão de IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Sinistros a imóveis pertencentes à União, no total de R$ 3.565.195,35. Tal perdão visa propiciar a transferência desses bens à Fazenda do Estado de São Paulo para posterior transferência ao Município de Campinas, contudo, para que o Governo do Estado possa recebê-las da União não pode haver débitos pendentes. 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.206/17, devidamente aprovado:

3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 267/17, Processo nº 225.191, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a parcelar os valores referentes à operação de remoção e estadia de veículos no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos – PMRV e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto autoriza que a EMDEC disponibilize a opção de parcelamento em até 6 vezes, por meio de cartão de crédito, para o pagamento da remoção e estadia dos veículos recolhidos para o Pátio Municipal. O parcelamento só poderá ser feito quando a soma dos valores devido for igual ou superior a 150 UFIC´s (R$498,00) e as parcelas devem ser de no mínimo 75 UFIC´s (R$249,00). O projeto também autoriza desconto quando o pagamento for efetuado por boleto bancário, mas os descontos ainda serão disciplinados por meio de decreto.  

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.207/17, devidamente aprovado:

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 347/17, Processo nº 225.680, de autoria do senhor Fernando Mendes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Campinas. 

O projeto pretende inserir no mercado de trabalho de Campinas a população em situação de rua, obrigando que os Órgãos da Administração Pública direta e indireta exijam das empresas vencedoras de licitação pública a contratação de no mínimo 2% do pessoal contratado. Terão direito a concorrer a vaga os trabalhadores em situação de rua que preencham os requisitos profissionais exigidos para realização do trabalho e comprometam-se a deixar as ruas em até 90 dias da data de sua contratação.  

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 3.208/17, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:

5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 41/15, Processo nº 218.384, com emenda, de autoria do senhor Zé Carlos, que estabelece acesso aos contribuintes a sua situação fiscal referente a tributos municipais e multas, e dá outras providências. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao projeto e à emenda. 

A proposta determina que o site da Prefeitura passe a disponibilizar a situação fiscal dos contribuintes da cidade. O site deve trazer informações referentes ao IPTU, ISSQN e outros tributos. A consulta poderá ser feita por meio do CPF ou CNPJ do contribuinte. O projeto tem como objetivo facilitar o acesso à informação para os contribuintes de suas respectivas situações ficais. Além disso, a disponibilidade das informações no site da Prefeitura deve dar mais agilidade aos eventuais processos de quitação de débitos, por exemplo, e também na emissão de certidões. 

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 3.209/17, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:

6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 77/15, Processo nº 218.584, com substitutivo total, de autoria do senhor Zé Carlos, que altera a redação do parágrafo único do art. 2º e do inciso I do art. 4º A da Lei Municipal nº 11.975, de 17 de maio de 2004, que “dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para idosos assegurada no Estatuto do Idoso”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. Pareceres da Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas, da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao Substitutivo Total.

A alteração proposta pede que o cálculo para cumprimento da determinação de reserva mínima de 5% para vagas destinadas aos idosos receba o arredondamento para maior. A outra alteração transformar essa reserva mínima como condição para aprovação de projetos de construção; obtenção e renovação de Certificado de Conclusão de Obra; e obtenção e manutenção de alvará à reserva. 

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 3.210/17, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno: 

7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 213/17, Processo nº 224.756, de autoria do senhor Tenente Santini, que institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, o Programa Escola sem Partido. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 

O projeto se baseia nos princípios de neutralidade política, ideológica e religiosa, pluralismo de ideias, liberdade de aprender e ensinar, liberdade de consciência e de crença e proteção integral da criança e do adolescente. A proposta determina que o Poder Público não deve se envolver nas questões relacionadas à orientação sexual, mas também não deve permitir qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento da personalidade dos estudantes em harmonia com sua identidade biológica, impedindo, portanto, a aplicação da teoria ou da ideologia de gênero. O projeto aponta ainda seis normas que deverão ser seguidas pelos professores, entre elas a que proíbe a propaganda político-partidária em sala de aula e também a que não deve incentivar os alunos a participarem de manifestações. 

8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 261/17, Processo nº 225.143, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao projeto e às emendas de folhas 28-40.

O PPA estabelece os programas e respectivos objetivos – com indicadores, valores e metas a serem cumpridas ao longo dos quatro anos previstos – englobando as áreas de Saúde, Educação, Transporte, Segurança e Habitação. 

9) Matérias adiadas de Reunião anterior. 

10) Discussão e votação de moção. 

11) Discussão e votação de ata. 

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. 

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente. 

Campinas, 30 de novembro de 2017. 

RAFA ZIMBALDI

Presidente

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