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Vereadores aprovam, em análise final, em análise final, regularização e alvará para gabinetes optométricos em Campinas
A Câmara de Campinas aprovou na noite desta segunda (10), por 19 votos a 10, o projeto do vereador Fernando Mendes (PRB), que regulariza e permite a emissão de alvará para gabinetes optométricos na cidade. O Optometrista é o profissional da área da saúde, não médico, responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular. Com a aprovação, o PL segue para sanção do prefeito Jonas Donizette, para se tornar lei.
“Campinas só tem a ganhar. A optometria é uma ciência de correção visual, no Brasil primeiro surgiu a optometria e depois a oftalmologia. Hoje as filas de esperas do SUS ultrapassam 30 mil pessoas e a concessão deste alvará vai fazer com que aquelas que são mais carentes, em especial na periferia, tenham uma opção mais em conta. As pessoas que têm necessidade de correção e não de tratar uma doença, um caso patológico, poderão ser atendidas pelos optometristas”, diz Fernando Mendes.
Confira a íntegra da votação desta 35ª reunião ordinária:
1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 217/18, Processo nº 227.482, de autoria do senhor Zé Carlos, que “dispõe sobre a afixação dos cartazes e similares exigidos pela legislação consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências”. A legislação consumerista obrigada os estabelecimentos a exporem, em cartazes ou placas de fácil visualização, diversas informações sobre os direitos dos consumidores. O projeto tem por objetivo permitir que estes textos informativos possam constar num mesmo dispositivo.
2) REJEITADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 158/17, Processo nº 224.370, de autoria do senhor Marcelo Silva, com emenda, que “dispõe sobre a criação, nos parques e nas praças do município de Campinas, dos slackpoints, equipamentos públicos destinados à prática de slackline”. Slackline é um esporte de equilíbrio sobre uma fita elástica esticada entre dois pontos fixos, o que permite ao praticante andar e fazer manobras por cima. O projeto autoriza o executivo a criar espaços próprios, em praças e parque, para sua prática.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 36/18, Processo nº 227.678, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “inclui o art. 15-A na Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, para definir exigências para a concessão do Alvará de Uso a gabinetes optométricos”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei que será alterada versa sobre a concessão do alvará de uso, documento imprescindível para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais. O projeto, ao acrescentar o artigo 15-A, tem por objetivo regularizar a atividade de técnico de optometria em Campinas, definindo as exigências para a concessão do alvará de uso aos gabinetes optométricos.
4) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 11/19, Processo nº 229.474, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 6º da Lei nº 7.957, de 01 de julho de 1994, que autoriza a venda de faixas de terreno mediante concorrência”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto que será alterado desafetou áreas da região do Jardim Chapadão. A alteração visa corrigir a descrição de uma servidão de viela sanitária em favor da Sanasa.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação doSubstitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 48/18, Processo nº 228.139, de autoria dos senhores Pastor Elias Azevedo, Rafa Zimbaldi e Permínio Monteiro, com emenda ao substitutivo, que “dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz no sistema de transporte coletivo de passageiros na forma que especifica com mensagem alusiva ao crime de importunação sexual, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total e à emenda. O projeto obriga a divulgação, por meio de placa ou cartaz de fácil visualização, dentro dos ônibus que integram o transporte coletivo de Campinas bem como em outros locais de grande circulação, da pena para quem cometer crime de importunação sexual. Além disso, a emenda destaca que a mulher que estiver sendo importunada poderá acionar o interruptor de sinalização de parada do ônibus para chamar atenção do motorista e passageiros.
6) ADIADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 356/17, Processo nº 225.727, de autoria dos senhores Cidão Santos, Zé Carlos e Marcos Bernardelli, que “dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento nos shopping centers e hipermercados e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis. O projeto visa dispensar do pagamento da taxa de estacionamento, cobrada por shoppings centers e hipermercados localizados no Município de Campinas, os consumidores que comprovarem, através de nota fiscal, terem consumido nestes estabelecimentos pelo menos 10 vezes o valor cobrado de taxa. Tal isenção poderá ser usada pelos clientes que permanecerem no máximo 6 horas no interior do shopping center ou hipermercado.
7) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 42/19, Processo nº 229.011, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “institui o Programa de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental em Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. O programa será realizado anualmente, de preferência no mês de abril, e tem por objetivo conscientização e prevenção.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC