Connect with us

Nossa Cidade

Vereadores aprovam em votação a “Lei do Uber”, que segue para sanção do prefeito

Os vereadores de Campinas aprovaram, na noite desta segunda (27), o projeto de lei de autoria do Executivo que regulamenta aplicativos de transporte remunerado de passageiros com Uber, Baify, 99POP e similares. Apelidado de “lei do Uber”, o projeto agora segue para sanção do prefeito Jonas Donizette para então ser publicado no Diário Oficial e se tornar lei.

O projeto teve ao todo 23 votos favoráveis e cinco contrários – dos parlamentares Mariana Conti (PSOL), Pedro Tourinho (PT), Tenente Santini e Marcelo Silva (ambos do PSD) e Gustavo Petta (PC do B). “Já existe um projeto tramitando na esfera federal que irá se sobrepor a este e, portanto, discutir isso aqui é um desperdício de tempo e energia de todos os envolvidos na questão”, protestou Petta. “Não é possível saber se esse projeto federal levará um ano, dez anos ou trinta para ser votado e se tornar lei, e neste meio tempo os aplicativos não podem ficar sem regras”, rebateu o vereador  Zé Carlos (PSB), vice-líder de governo.

Os parlamentares também aprovaram – com um voto contrário, de Pedro Tourinho – as três emendas apresentadas pelo líder de governo, Marcos Bernardelli (PSDB). A primeira delas retira a obrigação do motorista ser dono do carro. Outra modifica o sistema de cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços): a empresa precisa ter somente um escritório na cidade para pagar a alíquota de 2,25% das viagens realizadas – no projeto original, havia a necessidade de a empresa ter um domicílio fiscal em Campinas. A última emenda estende o prazo para regulamentação da lei para dois meses após a sanção.

A Câmara também aprovou nesta 73ª  reunião ordinária, em 1ª análise, projeto do Executivo que muda a lei que cria a Área de Proteção Ambienta do município permitindo a supressão de vegetação na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal. O PL, que teve 27 votos fadebatido em audiência pública na semana passada, tem como objetivo permitir supressão específica necessária para a criação da Barragem de Pedreira, que por sua vez objetiva garantir que Campinas não passe por novos racionamentos em caso de crise hídrica.

O vereador Luiz Carlos Rossini (PV) destacou que a lei prevê regras rígidas para autorização da supressão e que haverá contrapartida no plantio de árvores, inclusive aumentando o adensamento arbóreo da cidade.  Também foi aprovado em 1ª votação o Plano Plurianual de Campinas, que estabelece os programas e respectivos objetivos – com indicadores, valores e metas a serem cumpridas ao longo dos próximos quatro anos . Confira abaixo a íntegra da votação desta 73ª reunião ordinária:

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 336/17, Processo nº 225.587, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligadas à rede mundial de computadores. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O projeto regulamenta a atividade de aplicativos como por exemplo, Uber, Cabify e 99POP na cidade. O PL determina que o motorista faça um cadastro na EMDEC apresentando CNH categoria B ou superior, com a informação “exerce atividade remunerada”, certidão negativa de distribuição criminal, termo de compromisso de vinculação com a empresa prestadora do serviço e comprovante de domicílio em Campinas. A autorização será para um ano, os carros utilizados deverão ter no máximo 8 anos e licenciados por Campinas, além de cumprir as exigências de inspeção mecânica e ambiental, entre outras normas descritas no projeto. A proposta recebeu três emendas de autoria do vereador líder de governo, Marcos Bernardelli (PSDB): uma retira a obrigação do motorista ser dono do carro, outra que modifica o sistema de cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços): a empresa precisa ter somente um escritório na cidade para pagar a alíquota de 2,25% das viagens realizadas. No projeto original, havia a necessidade de a empresa ter um domicílio fiscal em Campinas e a última que estende o prazo para regulamentação da lei para dois meses após a sanção.

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 174/17, Processo nº 225.594, de autoria do senhor Jorge Schneider, que concede Diploma “Noel Rosa” ao grupo Samba de Gaveta. O grupo homenageado existe desde 2012 e faz um resgate dos sambas que marcaram época nas décadas de 1960 e 1980, tocam músicas de boa qualidade, que não tocam mais nas rádios ou televisão. O Samba de Gaveta nasceu com a responsabilidade de manter viva a memória do samba de raiz. 

3)  APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 61/17, Processo nº 225.054, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 18 da Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001, que “cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A alteração proposta no projeto autoriza a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em de Área de Preservação Permanente na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal 12.651/2012. De acordo com a justificativa do projeto, a mudança é necessária para que seja possível a continuação da construção da barragem de Pedreira, que está sendo viabilizada pela secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos e que vai garantir a segurança hídrica para os municípios 

 4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 261/17, Processo nº 225.143, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda de fls. 28-31. O PPA estabelece os programas e respectivos objetivos – com indicadores, valores e metas a serem cumpridas ao longo dos quatro anos previstos – englobando as áreas de Saúde, Educação, Transporte, Segurança e Habitação. 

 5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 123/17, Processo nº 223.963, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.779, de 02 de abril de 1996, que “determina que o pagamento das aposentadorias, complementações e pensões concedidas por meio do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – SPS seja efetuado através da rede bancária oficial”. Pareceres das Comissões de Constituição e Legalidade, de Administração Pública e dos Idosos, Aposentados e Pensionistas, favoráveis. De acordo com o projeto a revogação da lei é necessária pois não há mais ordenamento constitucional que obrigue o Poder Público a utilizar os bancos oficiais – que no caso era o Banco do Brasil – para o pagamento da folha dos servidores ativos e inativos. Vale ressaltar que apesar dessa mudança, o servidor tem a garantia da portabilidade, podendo escolher em qual banco que manter sua conta corrente e conta salário. 

6) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 42/17, Processo nº 224.780, de autoria do senhor Zé Carlos, que altera a redação dos arts. 5º e 6º e acrescenta o art. 9º à Lei 14.493, de 13 de novembro de 2012, que “institui a destinação da reserva e adaptação de lugares para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida ou obesa em teatro, sala de cinema, espaço de cultura, casa de espetáculo, shows artísticos e afins e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A proposta condiciona a liberação do alvará do uso e o certificado de conclusão de obras dos estabelecimentos citados, às exigências da reserva de assentos especiais para as pessoas pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida ou obesa.

7)  RETIRADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 22/15, Processo nº 220.498, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que altera o inciso IV do artigo 16 da Resolução 717, de 16 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal e dá outras providências”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.A proposta inclui na honraria a entrega de uma barreta em metal nas seguintes dimensões: 3,5 cm de cumprimento X 1cm de altura X 0,1 cm de largura, nas cores azul nas laterais representando o Poder Público Municipal e nas laterais a cor branda representando a paz. A inclusão da barreta justifica-se em virtude de que a honraria é também destinada a militares e com a barreta ele poderá colocá-la em seu uniforme.

8) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 289/17, Processo nº 225.293, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que denomina Praça Elide Iara Baldo Pupo de Campos Ferreira uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.  A praça que será denominada pertence ao loteamento Colinas do Ermitage no Distrito de Sousas, entre a Rua Áurea Vieira, Rua Mario Gomes e divisa com lotes 19 e 20, na quadra K, no mesmo loteamento. 

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Copyright ©2014-2022 NoticiasCampinas.com.br. Todos os direitos reservados. Contato: noticiascps@gmail.com