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Vereadores aprovam, em votação definitiva, PL que autoriza supressão de árvores em APA visando à construção de barragem contra crise hídrica e, em 1ª análise, orçamento de Campinas para 2018

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda (4) , em votação final, o Projeto de Lei Complementar nº 61/17, de autoria do Executivo, que muda a lei que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas e autoriza a intervenção ou supressão de vegetação nativa em de Área de Preservação Permanente na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal 12.651/2012.  Segundo a prefeitura, a mudança é é necessária para que seja possível a continuação da construção da barragem de Pedreira, que está sendo viabilizada pela secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos com o objetivo de garantir a segurança hídrica para Campinas e municípios vizinhos.

Vinte e cinco parlamentares foram favoráveis e quatro posicionaram-se contrários a ele – Carlão do PT, Pedro Tourinho (PT) , Gustavo Petta (PC do B) e Mariana Conti (PSOL). “A alegação do Executivo é que a barragem é uma medida contra crise hídrica, porém vai desmatar uma  região da APA cuja preservação é fundamental inclusive para a preservação hídrica. É a lógica da destruição, que vai gerar vulnerabilidade, pois põe em risco justamente uma reserva hídrica ao suprimir árvores. Além disso, essa barragem segue a lógica de grande obras de empreiteiras”, diz Mariana.

Já o vereador Luiz Carlos Rossini (PV), presidente da Comissão Permanente do Meio Ambiente, reforça que haverá compensações ecológicas e que a mudança é necessária, além de seguir lei federal já existente. “Esse projeto é uma adequação à lei federal do código florestal e coloca condicionantes para que isso aconteça, não é abrir porteira e deixar supressão sem critério. Tem que ter interesse publico, social ou baixo impacto, e a lei estabelece com rigor os casos em que pode. Além disso, serão retirados sete hectares de indivíduos arbóreos e repostos 300 hectares”, afirma.

Os parlamentares também aprovaram nesta 75ª reunião ordinária, em primeira votação, o orçamento de Campinas para 2018, com valor total de R$ 5,7 bilhões. O PL – que teve três votos contrários (de Pedro Tourinho, Mariana Conti e Carlão do PT) – está previsto para voltar à pauta, em segunda análise, na próxima segunda-feira (11). Confira a íntegra da votação desta noite:

1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 300/17, Processo nº 225.358, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2018. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O PL prevê um orçamento de cerca de R$ 5,7 bilhões para 2018, um valor 5,7% maior que o do ano corrente. As pastas que têm crescimento acima da inflação são Saúde e Educação. A Saúde terá um reajuste de 12,78%, quatro vezes maior que o índice da inflação, e a Secretaria da Educação ficará com mais de 6,79% de reajuste, o dobro da inflação. Outro ponto em destaque é o investimento na área de Transporte, com cerca de 500 milhões de reais em virtude das obras do BRT. 

2) ADIADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 26/17, Processo nº 225.676, de autoria da Comissão das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, que altera o inciso XIX do art. 39 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. O projeto tem como objetivo alterar o nome da Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, para Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. A alteração é necessária para adequar o termo cujos conceitos são inadequados para designar pessoas que possuem alguma deficiência. A medida contribui para minimizar as colocações pejorativas e preconceituosas que podem ocorrer na sociedade. 

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 27/17, Processo nº 225.812, de autoria da Mesa da Câmara, que revoga dispositivos da Resolução 717, de 16 de dezembro de 1999. O projeto tem como objetivo melhorar e adequar a entrega de honrarias no calendário de atividades da Câmara.  

4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 70/17, Processo nº 225.678, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 12.988, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC e dá outras providências”. O projeto tem como objetivo complementar uma lei já aprovada pela Câmara em 2014, quando a instituição tinha professores em diferentes regimes de trabalho. Com a atual estrutura da FUMEC, apenas com professores concursados, a jornada mínima de trabalho será de 14 horas até 21 horas e amáxima de 26 horas até 40 horas, além do piso salarial específico para cada uma das cargas horárias.  

 

5) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 71/17, Processo nº 225.679, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. 

O projeto pretende adequar a legislação que criou a FUMEC em virtude das alterações ocorridas desde a sua criação em 1987, em especial a ampliação dos cursos oferecidos pela entidade e a atualização da estrutura administrativa para cumprir seus objetivos institucionais. 

6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/17, Processo nº 225.359, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao Projeto e às emendas de fls. 683 e 1.020-1.027, desfavorável às emendas de fls. 386, 388, 390 e 392.  O Plano Diretor define o planejamento e o crescimento de Campinas para os próximos dez anos. Tem como principal finalidade orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e na oferta dos serviços públicos essenciais, visando a assegurar melhores condições de vida para toda a população.  

7) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 61/17, Processo nº 225.054, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 18 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que “cria a Área de Proteção Ambiental – APA do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. A alteração proposta no projeto autoriza a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em de Área de Preservação Permanente na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei Federal 12.651/2012. De acordo com a justificativa do projeto, a mudança é necessária para que seja possível a continuação da construção da barragem de Pedreira, que está sendo viabilizada pela secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos e que vai garantir a segurança hídrica para os municípios  

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 21/17, Processo nº 225.323, de autoria do senhor Gustavo Petta, que altera o Inciso XIII do Art. 39 e o caput e alíneas do art. 52 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto pede a alteração do nome da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para que ela passe a se chamar “Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude”. De acordo com a justificativa do PL a mudança é necessária para atender à nova nomenclatura, em consonância com as constituições Federal e Estadual, além da Lei Orgânica no Município. 

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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