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Nossa Cidade

Vereadores aprovam Plano Diretor que deve traçar o desenvolvimento dos próximos 10 anos da cidade; Prefeito tem até 15 dias para sancionar lei

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.083/17, devidamente aprovado: 

1 APROVADO) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 48/17, Processo nº 224.700, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do município de Campinas e dá outras providências”. 

O projeto visa prorrogar o prazo referente à liberação da exigência de residência médica ou especialização para o preenchimento de vagas destinadas à especialidade de Clínico Geral e de Medicina da Família e Comunidade. O prazo, que atualmente é 10 anos, passará a ser de 15 anos. Tal medida procura evitar a falta de profissionais aptos a desempenharem tais funções, tendo em vista que a oferta de residências médicas nestas especialidades é insuficiente para o preenchimento dos cargos disponíveis. 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.196/17, devidamente aprovado:

2 APROVADO) 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 70/17, Processo nº 225.678, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 12.988, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto tem como objetivo complementar uma lei já aprovada pela Câmara em 2014, quando a instituição tinha professores em diferentes regimes de trabalho. Com a atual estrutura da  FUMEC,  apenas com professores concursados, a jornada mínima de trabalho será de 14 horas até 21 horas e a máxima de 26 horas até 40 horas, além do piso salarial específico para cada uma das cargas horárias.   

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.197/17, devidamente aprovado: 

3 APROVADO) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 71/17, Processo nº 225.679, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto pretende adequar a legislação que criou a FUMEC em virtude das alterações ocorridas desde a sua criação em 1987, em especial a ampliação dos cursos oferecidos pela entidade e a atualização da estrutura administrativa para cumprir seus objetivos institucionais.  

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.248/17, devidamente aprovado: 

4 APROVADO) 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 356/17, Processo nº 225.727, de autoria dos senhores Cidão Santos, Zé Carlos e Marcos Bernardelli, que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento nos shopping centers e hipermercados e dá outras providências. 

O projeto visa dispensar do pagamento da taxa de estacionamento, cobrada por shoppings centers e hipermercados localizados no Município de Campinas, os consumidores que comprovarem, através de nota fiscal, ter consumido nestes estabelecimentos pelo menos 10 vezes o valor cobrado de taxa. Tal isenção poderá ser usada pelos clientes que permanecerem no máximo 6 horas no interior do shopping center ou hipermercado. 

5 APROVADO) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/17, Processo nº 225.359, com emendas e subemenda, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão da Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, da Comissão do Meio Ambiente, da Comissão de Assuntos da Região Metropolitana de Campinas e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis ao projeto, às emendas de fls. 683, 1.020 a 1.027, 1.187 a 1.202 e 1.204 a 1.230 e à subemenda de fl. 1.203. 

O Plano Diretor define o planejamento e o crescimento de Campinas para os próximos dez anos. Tem como principal finalidade orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e na oferta dos serviços públicos essenciais, visando a assegurar melhores condições de vida para toda a população. 

6 APROVADO) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 397/15, Processo nº 220.646, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de avisos contendo o número de vagas destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais nos estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas, da Comissão das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. 

O projeto determina que todos os estabelecimentos que disponibilizam vagas para idosos ou portadores de deficiência, deverão afixar placa nas suas entradas informando a quantidade de vagas que é disponibilizada para esse público. O objetivo da proposta é coibir eventuais irregularidades praticadas por estacionamentos que desrespeitarem os direitos assegurados aos idosos e portadores de deficiência. O projeto prevê sanções para os locais que descumprirem a norma. Em um primeiro momento serão advertidos, em caso de reincidência será aplicada multa no valor de mil UFIC’s, podendo até chegar a interdição em caso de novo descumprimento.  

7 APROVADO) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 110/16, Processo nº 221.567, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de espaços destinados à implantação de urnas para depósito de nota fiscal paulista em estabelecimentos comerciais e dá outras providências.Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. 

De acordo com o projeto todos os estabelecimentos comerciais da cidade devem disponibilizar espaços para a colocação de urnas de depósito de Nota Fiscal Paulista. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma serão multados em mil UFIC’s e em caso de reincidência terá o valor dobrado. Na justificativa, o autor argumenta que a proposta quer incentivar a doação das notas fiscais para as entidades beneficentes conveniadas e previamente escolhida pelo comerciante. 

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