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Nossa Cidade

Votação para conselheiros tutelares será domingo, 1º de outubro

Os eleitores de Campinas poderão votar neste domingo, dia 1º de outubro, para os novos conselheiros tutelares do quadriênio 2024/2028 das 8h às 17h. Cada eleitor poderá escolher um dos 71 candidatos em 19 escolas do município. Um hotsite foi criado exclusivamente sobre o tema em https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/conselhotutelar/.

Este ano as eleições serão feitas por meio de urna eletrônica. Os 30 mais votados serão eleitos. Do 31º ao 60º lugar serão os suplentes dos titulares. Os eleitos tomam posse no dia 10 de janeiro de 2024. 

A apuração dos votos será realizada na Câmara Municipal a partir das 18h.  O acesso e permanência no local da apuração está restrito ao candidato e a um acompanhante, que poderá ser o próprio fiscal ou outra pessoa de preferência do pleiteante à vaga. 

A eleição de conselheiros tutelares ocorre nacionalmente a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro. 

Campinas dispõe atualmente de 25 conselheiros, que se dividem em cinco conselhos tutelares: um na Região Leste, um na Região Sul, um na Região Sudoeste, um na Região Norte e um na Região Noroeste. Com a criação dos cinco novos cargos, será constituído um sexto conselho tutelar. 

A ampliação acarretou mudanças na distribuição geográfica de abrangência na cidade. A nova divisão ficou da seguinte forma: o primeiro Conselho Tutelar atenderá as regiões do Parque Imperador, Alphaville, Brandina, Proença, Centro e Taquaral; o segundo abrangerá a região dos Amarais, São Bernardo, Santa Lúcia e Nova Europa; o terceiro conselho será dedicado à região do Ouro Verde; o quarto ficará responsável pelas regiões de Barão Geraldo, Nova Aparecida e Jardim Garcia; o quinto será dedicado à região do Campo Grande e, finalmente, o novo conselho, o sexto, atenderá o São José e o São Domingos.

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal. Representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). 

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que, depois de criado, o conselho tutelar não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o conselho tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono.

A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município.

Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados e/ou violados.

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